A insalubridade é 10%, 20% ou 40% sobre a base (em regra o salário-mínimo); a periculosidade é 30% sobre o salário base. A lei permite só um, escolhe-se o de maior valor.
A diferença entre os dois
Ambos compensam risco, mas protegem coisas distintas:
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| Protege | Saúde (agentes nocivos) | Vida (risco acentuado) |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% (fixo) |
| Base | Salário-mínimo (em regra) | Salário base |
| Norma | NR-15 | NR-16 |
Posso receber os dois?
Não. A CLT permite apenas um. Quando há direito a ambos, opta-se pelo mais vantajoso; como a periculosidade incide sobre o salário base (não sobre o mínimo), costuma render mais para quem ganha acima do piso.
Um exemplo prático
Para R$ 3.000 de salário: a periculosidade rende R$ 900/mês; a insalubridade em grau máximo (40% sobre R$ 1.518) rende cerca de R$ 607/mês. Faça a conta nas calculadoras de insalubridade e periculosidade.
Tudo depende da perícia
O direito e o grau só se confirmam por perícia técnica. O EPI eficaz pode neutralizar a insalubridade, mas não a periculosidade.
Perguntas frequentes
Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.