OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Trabalhador exposto a risco que gera adicional de insalubridade ou periculosidade
Resposta rápida

A insalubridade é 10%, 20% ou 40% sobre a base (em regra o salário-mínimo); a periculosidade é 30% sobre o salário base. A lei permite só um, escolhe-se o de maior valor.

A diferença entre os dois

Ambos compensam risco, mas protegem coisas distintas:

InsalubridadePericulosidade
ProtegeSaúde (agentes nocivos)Vida (risco acentuado)
Percentual10%, 20% ou 40%30% (fixo)
BaseSalário-mínimo (em regra)Salário base
NormaNR-15NR-16

Posso receber os dois?

Não. A CLT permite apenas um. Quando há direito a ambos, opta-se pelo mais vantajoso; como a periculosidade incide sobre o salário base (não sobre o mínimo), costuma render mais para quem ganha acima do piso.

Um exemplo prático

Para R$ 3.000 de salário: a periculosidade rende R$ 900/mês; a insalubridade em grau máximo (40% sobre R$ 1.518) rende cerca de R$ 607/mês. Faça a conta nas calculadoras de insalubridade e periculosidade.

Tudo depende da perícia

O direito e o grau só se confirmam por perícia técnica. O EPI eficaz pode neutralizar a insalubridade, mas não a periculosidade.

Perguntas frequentes

Não. A lei permite apenas um; escolhe-se o mais vantajoso, em regra a periculosidade.
Para quem ganha acima do mínimo, a periculosidade (30% do salário base) costuma superar a insalubridade.
O EPI eficaz pode neutralizar a insalubridade, mas não afasta a periculosidade. A perícia avalia o caso.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.

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