OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 73 · CLT
Horário22h às 5h
Acréscimo+20% (mín.)
Hora52min30s

O que é o adicional noturno

O adicional noturno remunera o trabalho realizado entre 22h e 5h para o trabalhador urbano, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73 da CLT). No campo, os horários e percentuais são diferentes.

Norma coletiva

Muitas categorias preveem percentuais superiores a 20% — vale conferir a convenção coletiva aplicável.

Adicional Noturno
A hora noturna urbana é mais curta: vale 52 minutos e 30 segundos.

A hora noturna é mais curta

No período noturno urbano, a hora é computada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, cada hora "de relógio" trabalhada à noite gera mais do que uma hora de remuneração — um detalhe que costuma ser ignorado nos cálculos das empresas.

Prorrogação da jornada noturna

Cumprida integralmente a jornada noturna e havendo prorrogação para o período diurno, o adicional continua incidindo sobre as horas prorrogadas, conforme a Súmula 60 do TST.

Reflexos e habitualidade

Recebido com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração para todos os efeitos: férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso e base das horas extras.

Como apurar diferenças

Compare os cartões de ponto com os holerites. Ajudam:

  • Cartões de ponto e escalas;
  • Holerites (verificando o pagamento do adicional);
  • Controle das horas após as 22h.

Turnos, revezamento e escalas

Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento ou em escalas que avançam pela madrugada acumula uma série de direitos que costumam ser pagos a menor:

  • Adicional noturno sobre todas as horas após as 22h;
  • Hora noturna reduzida (52min30s) em cada uma dessas horas;
  • Prorrogação do adicional quando a jornada noturna se estende pela manhã;
  • Reflexos do adicional em DSR, férias, 13º e FGTS.

Na escala 12x36 e no revezamento, esses valores se somam mês a mês — e a conta de cinco anos costuma surpreender.

Perguntas frequentes

Sobre o período após as 22h, sim — e considerando a hora noturna reduzida, que aumenta a quantidade de horas a remunerar.
Recebido com habitualidade, integra a remuneração para férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
O adicional é pago enquanto há trabalho noturno. Cessado, deixa de ser devido — mas há discussão sobre a supressão de adicional pago por longo tempo.
Sim. O trabalho noturno na escala 12x36 também gera o adicional e a hora reduzida sobre as horas após as 22h.
O adicional noturno incide sobre as horas após as 22h em qualquer regime, inclusive no revezamento. Some-se a isso a hora reduzida e os reflexos.
Muito comum. Pagar o percentual sem aplicar a hora de 52min30s reduz indevidamente o valor — gerando diferenças a receber.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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