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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Como funciona

O piso é calculado sobre a jornada

A Lei 4.950-A/66 fixa o salário mínimo profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos, veterinários e profissões correlatas. A referência parte de múltiplos do salário-mínimo e cresce conforme a duração da jornada contratada.

Para a jornada de até 6 horas, a lei prevê 6 salários-mínimos; para 7 horas, 7,25; e para 8 horas, 8,5 salários-mínimos. Quem recebe abaixo desse piso pode pleitear as diferenças — inclusive os reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

O direito alcança os últimos cinco anos de contrato. A discussão é técnica e envolve enquadramento, jornada efetiva e base de cálculo — exatamente onde a atuação especializada faz diferença.

Atualização · STF, março de 2022

O STF (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a Lei 4.950-A constitucional, mas congelou a base de cálculo no salário mínimo de R$ 1.212,00 (março/2022) — o piso não acompanha mais o mínimo atual. Os valores de referência ficaram em R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Reajustes só por convenção, acordo ou nova lei.

Calcular minha diferença Falar com o advogado → Entenda a Lei 4.950-A →
Piso por jornada
Até 6 horas
7 horas7,25×
8 horas8,5×

Múltiplos da base congelada de R$ 1.212,00 (STF, mar/2022). Convenções podem prever valores superiores.

Por profissão

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Quem tem direito

A quem o piso se aplica

O piso da Lei 4.950-A alcança o profissional contratado sob o regime celetista (CLT), na iniciativa privada ou em emprego público regido pela CLT. Dois pontos definidos pela jurisprudência:

Trabalhar 8 horas não vira hora extra automática

Uma dúvida frequente: a lei fala em "6 horas", então trabalhar 8 gera duas horas extras por dia? Não. As 6 horas são apenas a base do primeiro múltiplo, não uma jornada máxima. É lícito contratar para 8 horas, desde que pago o piso proporcional de 8,5× — entendimento consolidado na OJ 71 da SBDI-2 do TST. O guia da Lei 4.950-A detalha esse ponto.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o piso salarial

Os valores de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h), sobre a base congelada de R$ 1.212 (STF, 2022). Convenções coletivas podem estabelecer valores maiores, que prevalecem.
Porque o STF, em 2022, congelou a base em R$ 1.212 para não violar a proibição constitucional de usar o mínimo como indexador. Desde então, o reajuste só ocorre por norma coletiva ou nova lei.
Verificar a diferença — a calculadora dá uma primeira estimativa — e, sendo o caso, reclamar os valores dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Se, na prática, a relação é de emprego, o vínculo pode ser reconhecido e o piso passa a ser exigível sobre o período. É um cenário comum de subcontratação abaixo do piso.
O mais benéfico. A base congelada é o piso legal mínimo; havendo norma coletiva com valor superior, prevalece a convenção.
Não automaticamente. A jornada de 8 horas é lícita desde que remunerada pelo piso de 8,5 salários mínimos (OJ 71 da SBDI-2 do TST).
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
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