OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Simule o seu caso

Seus dados

Informe o salário e os dias de férias (ou os meses, para proporcionais).

Férias + 1/3 estimadas
R$ 0,00
férias + terço constitucional
Quero a conta exata

Estimativa. Não considera médias de horas extras/adicionais nem descontos. Valores reais dependem da análise do caso.

Como funciona

Como se calculam as férias

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias por ano, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3):

Férias não concedidas no prazo podem ser pagas em dobro. A estimativa não inclui médias de horas extras e adicionais, que aumentam a base.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Em regra sim, salvo justa causa. São devidas 1/12 por mês trabalhado, com o terço.
Quando o empregador não concede as férias no prazo legal, elas são pagas em dobro, com o terço.
Sim, o abono pecuniário permite converter até 1/3 das férias em dinheiro.
Resultado em mãos?

A conta exata depende do seu caso.

Traga o número que encontrou aqui. Analisamos seu contracheque e contrato sem compromisso.

Chamar no WhatsApp Outras formas de contato