O valor-hora é o salário dividido pela jornada mensal. Sobre ele aplicamos o adicional e o número de horas.
Estimativa simplificada. Não considera reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, que aumentam o total.
A hora extra parte do valor-hora (salário ÷ jornada mensal). Sobre ele incide o adicional:
Horas extras habituais refletem em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS — o que pode elevar bastante o total devido.
Traga o número que encontrou aqui. Analisamos seu contracheque e contrato sem compromisso.