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JJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
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Calcule suas horas extras

O valor-hora é o salário dividido pela jornada mensal. Sobre ele aplicamos o adicional e o número de horas.

Valor estimado no mês
R$ 0,00
valor-hora × adicional × horas
Quero a conta exata

Estimativa simplificada. Não considera reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, que aumentam o total.

Como calcular a hora extra

A hora extra parte do valor-hora (salário ÷ jornada mensal). Sobre ele incide o adicional:

Reflexos

Horas extras habituais refletem em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS — o que pode elevar bastante o total devido.

Perguntas frequentes

O padrão é 220 horas para 44h semanais. Jornadas menores (ex.: 180h) elevam o valor-hora.
Não. Esta estimativa é só do principal. DSR, férias, 13º e FGTS aumentam o total e são apurados no caso concreto.
A ausência de controle (empresas com mais de 20 empregados) pode presumir a jornada que você alegar — veja "hora extra não paga".
Sim, dos últimos 5 anos, ajuizando a ação em até 2 anos após o fim do contrato.
Resultado em mãos?

A conta exata depende do seu caso.

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