Com base nos pisos da Lei 4.950-A — congelados pelo STF em R$ 7.272 (6h) e R$ 10.302 (8h) —, estime as diferenças e reflexos dos últimos cinco anos. Valores aproximados; a conta exata depende da análise do seu caso.
Estimativa aproximada. A análise precisa considera reajustes de convenção, adicionais e particularidades do contrato.
A Lei 4.950-A/1966 fixa o salário mínimo profissional dos diplomados de nível superior — engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos, veterinários e correlatos — em múltiplos do salário mínimo, conforme a duração da jornada: 6 salários mínimos para até 6 horas, 7,25 para 7 horas e 8,5 para 8 horas diárias.
O STF (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a lei constitucional, mas congelou a base de cálculo no salário mínimo de R$ 1.212,00 (março/2022). Por isso a calculadora usa essa base, e não o mínimo atual: os pisos de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Convenções coletivas podem prever valores superiores.
Quem recebe abaixo desse piso pode pleitear as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. A discussão envolve enquadramento, jornada efetiva e base de cálculo — pontos em que a atuação especializada faz diferença. Veja a área de Piso Salarial e os detalhes por profissão.