OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalLei 4.950-A/66
ConselhoCAU
6hR$ 7.272
8hR$ 10.302

Qual é o piso salarial do arquiteto

O piso do arquiteto e urbanista é garantido pela Lei federal 4.950-A/1966 — a mesma que protege engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários. O valor é calculado em múltiplos do salário mínimo, conforme a jornada, e não depende do segmento da empresa.

Por ser garantia legal, prevalece sobre o "salário de mercado": ainda que você tenha aceitado um valor menor, a diferença pode ser cobrada, com reflexos em férias com 1/3, 13º, FGTS e horas extras.

Atualização · STF, março de 2022

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a Lei 4.950-A constitucional, mas congelou a base de cálculo no salário mínimo de R$ 1.212,00 (vigente em março/2022), e não no mínimo atual. Na prática, os pisos de referência ficaram em R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Reajustes só por convenção coletiva, acordo ou nova lei.

O cálculo por jornada

O piso varia conforme a jornada diária — com a base congelada de R$ 1.212,00 (STF, 2022):

Jornada diáriaMúltiploPiso de referência
Até 6 horas6 salários mínimosR$ 7.272
7 horas7,25 salários mínimosR$ 8.787
8 horas8,5 salários mínimosR$ 10.302
Atenção à jornada real

Contrato registrado como "6 horas" mas com 8 horas efetivas é fonte comum de diferença. Vale o que você de fato cumpre — não o que está no papel.

Exemplo de valores

Veja o impacto da diferença para um arquiteto contratado para 8 horas que recebe R$ 6.000, quando o piso de referência é R$ 10.302:

ParcelaCálculoValor
Diferença mensalR$ 10.302 − R$ 6.000R$ 4.302
Em 12 mesesR$ 4.302 × 12R$ 51.624
Reflexos (13º, férias + 1/3, FGTS)≈ +30%≈ R$ 15.500
Acumulado em 5 anos*diferenças + reflexos≈ R$ 335.000

*Estimativa simplificada, sem correção e juros. A calculadora de piso faz a conta inicial; a definitiva depende da análise do caso e da jornada efetiva.

O arquiteto e o registro no CAU

Desde 2010, o arquiteto e urbanista é registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e não mais no CREA. Esse registro é o que comprova as atribuições profissionais ao pleitear o piso — independentemente de o cargo na empresa se chamar "projetista", "analista" ou "arquiteto júnior".

As atividades privativas estão na Lei 12.378/2010: projeto arquitetônico e urbanístico, execução e fiscalização de obras, laudos e perícias, entre outras. Exercer qualquer dessas funções, ainda que sob outro título de cargo, reforça o enquadramento no piso da Lei 4.950-A. É o mesmo princípio da primazia da realidade aplicado em reconhecimento de vínculo: o que vale é a função efetiva, não a etiqueta.

Quem costuma receber abaixo do piso

  • Arquitetos em início de carreira ("júnior") abaixo do piso;
  • Jornada real maior que a registrada;
  • Contratação como "projetista" ou "analista", apesar das atribuições de arquiteto;
  • Arquitetos em escritórios de projeto e construtoras com salário reduzido;
  • Parte do salário paga "por fora".

Como cobrar a diferença

I
Estime na calculadora

Use a calculadora de piso com salário, jornada e meses trabalhados.

II
Confirme o enquadramento

Verificamos as atribuições de arquiteto (CAU) e a jornada efetiva — base do cálculo.

III
Ação trabalhista

Cobram-se as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos, mesmo empregado.

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Outra categoria? Veja o piso do engenheiro, do químico ou do veterinário.

Perguntas frequentes

Pela Lei 4.950-A/66, por jornada (6, 7,25 ou 8,5 salários mínimos). Com o congelamento do STF (2022), os valores de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h).
Sim. A Lei 4.950-A abrange engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários, com os mesmos múltiplos por jornada. O arquiteto é registrado no CAU.
A nomenclatura interna não afasta o piso: o que importa são as atribuições de arquiteto (registro no CAU) efetivamente exercidas.
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos, com o contrato vigente, observado o prazo de 2 anos após o término para ajuizar.
Sim. O piso é por jornada: 6 salários mínimos para até 6h, 7,25 para 7h e 8,5 para 8h. Jornadas menores têm piso proporcional, sempre sobre a base de R$ 1.212 (STF, 2022).
O piso da Lei 4.950-A é para o arquiteto empregado (CLT). Se você é "autônomo" mas trabalha com subordinação, horário e exclusividade, pode haver vínculo a reconhecer — e, com ele, o piso.
O estágio regular tem regras próprias e não gera o piso. Mas estágio irregular (sem requisitos, com função de empregado) pode ser reconhecido como vínculo, abrindo a discussão do piso.
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