OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalLei 4.950-A/66
ConselhoCREA
Até 6h6 salários mín.
8h8,5 salários mín.

Qual é o piso salarial do engenheiro

O piso salarial do engenheiro é garantido pela Lei federal 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional dos diplomados em engenharia, química, agronomia, veterinária e áreas correlatas. O valor não depende de empresa ou região: é calculado em múltiplos do salário mínimo, conforme a jornada contratada.

Atualização · STF, março de 2022

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a Lei 4.950-A constitucional, mas congelou a base de cálculo: o piso passou a ser calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 (vigente em março/2022), e não sobre o mínimo atual. Na prática, os pisos de referência ficaram em R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Reajustes só por convenção coletiva, acordo ou nova lei — e convenções podem fixar valores superiores, nunca inferiores.

Por ser uma garantia legal, ela prevalece sobre o "salário de mercado": ainda que você tenha aceitado um valor menor, a diferença para o piso pode ser cobrada, com os reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

O cálculo por jornada

O ponto central — e mais ignorado — é que o piso varia conforme a jornada diária:

Jornada diáriaPiso (salários mínimos)
Até 6 horas6 salários mínimos
7 horas7,25 salários mínimos
8 horas8,5 salários mínimos
Atenção à jornada real

Um contrato registrado como "6 horas" mas com 8 horas efetivas é uma das principais fontes de diferença. Vale o que você de fato cumpre — não o que está no papel.

Exemplo: quanto dá para cobrar

Imagine um engenheiro contratado para 8 horas diárias que recebe R$ 6.000. O piso de referência para essa jornada é R$ 10.302. A diferença mensal é de R$ 4.302:

ItemValor
Diferença mensalR$ 4.302
Em 12 mesesR$ 51.624
Em 5 anos (60 meses)R$ 258.120
+ reflexos (férias, 13º, FGTS)acrescem ~30%

Mesmo uma diferença aparentemente pequena, multiplicada por cinco anos e somada aos reflexos, alcança valores expressivos. Faça a sua conta na calculadora de piso — é gratuita e leva menos de um minuto.

Vale para todas as especialidades

O piso alcança o engenheiro registrado no CREA, em qualquer especialidade:

  • Engenharia civil, de produção e mecânica;
  • Engenharia elétrica, eletrônica e de controle;
  • Engenharia química, ambiental e de alimentos;
  • Engenharia de segurança do trabalho e agronômica.

Quem costuma receber abaixo do piso

  • Engenheiros em início de carreira ("júnior") com salário abaixo do piso;
  • Profissionais com jornada real maior que a registrada;
  • Contratados como "analista" ou "técnico", apesar das atribuições de engenheiro;
  • Engenheiros terceirizados, com repasse de salário reduzido;
  • Quem recebe parte do salário "por fora".

Engenheiro terceirizado ou contratado como PJ

Dois cenários muito comuns merecem atenção especial:

  • Terceirizado — o piso acompanha as atribuições de engenheiro, mesmo quando você é contratado por uma prestadora. Se o repasse é menor que o piso, há diferença a cobrar — e o tomador do serviço pode responder de forma subsidiária.
  • "PJ" (pejotização) — quando o engenheiro emite nota como pessoa jurídica, mas trabalha com horário, ordens e exclusividade, é possível primeiro reconhecer o vínculo de emprego e, na sequência, cobrar as diferenças de piso de todo o período.

Em ambos os casos, o que define o direito é a função efetivamente exercida (atribuições de engenheiro registradas no CREA), não o formato do contrato.

Como cobrar a diferença

I
Estime na calculadora

Use a calculadora de piso com seu salário, jornada e o mínimo vigente.

II
Confirme o enquadramento

Verificamos as atribuições de engenheiro (CREA) e a jornada efetiva — base do cálculo.

III
Ação trabalhista

Cobram-se as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos, mesmo com o contrato vigente.

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Atendemos engenheiros no Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Cada página local traz a Justiça do Trabalho competente e o cenário da região:

Paraná

Perguntas frequentes

Pela Lei 4.950-A/66, é calculado por jornada: 6 salários mínimos (até 6h), 7,25 (7h) e 8,5 (8h). Sobre o piso incidem reflexos em férias, 13º e FGTS.
Sim. "Júnior", "pleno" ou "analista" são nomenclaturas internas que não afastam o piso. O que importa são as atribuições de engenheiro (CREA) efetivamente exercidas.
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos, com o contrato vigente, observado o prazo de 2 anos após o término para ajuizar.
Sim. O piso acompanha as atribuições de engenheiro, em contrato direto ou terceirizado. Avaliamos seu enquadramento e jornada.
Se você trabalha com horário, ordens e exclusividade, é possível reconhecer o vínculo de emprego e, então, cobrar as diferenças de piso do período. O formato PJ não afasta o direito.
Não prevalece sobre a lei. O piso da Lei 4.950-A é um mínimo legal; ainda que você tenha aceitado um valor menor, a diferença pode ser cobrada.
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