Qual é o piso salarial do engenheiro
O piso salarial do engenheiro é garantido pela Lei federal 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional dos diplomados em engenharia, química, agronomia, veterinária e áreas correlatas. O valor não depende de empresa ou região: é calculado em múltiplos do salário mínimo, conforme a jornada contratada.
Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a Lei 4.950-A constitucional, mas congelou a base de cálculo: o piso passou a ser calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 (vigente em março/2022), e não sobre o mínimo atual. Na prática, os pisos de referência ficaram em R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Reajustes só por convenção coletiva, acordo ou nova lei — e convenções podem fixar valores superiores, nunca inferiores.
Por ser uma garantia legal, ela prevalece sobre o "salário de mercado": ainda que você tenha aceitado um valor menor, a diferença para o piso pode ser cobrada, com os reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
O cálculo por jornada
O ponto central — e mais ignorado — é que o piso varia conforme a jornada diária:
| Jornada diária | Piso (salários mínimos) |
|---|---|
| Até 6 horas | 6 salários mínimos |
| 7 horas | 7,25 salários mínimos |
| 8 horas | 8,5 salários mínimos |
Um contrato registrado como "6 horas" mas com 8 horas efetivas é uma das principais fontes de diferença. Vale o que você de fato cumpre — não o que está no papel.
Exemplo: quanto dá para cobrar
Imagine um engenheiro contratado para 8 horas diárias que recebe R$ 6.000. O piso de referência para essa jornada é R$ 10.302. A diferença mensal é de R$ 4.302:
| Item | Valor |
|---|---|
| Diferença mensal | R$ 4.302 |
| Em 12 meses | R$ 51.624 |
| Em 5 anos (60 meses) | R$ 258.120 |
| + reflexos (férias, 13º, FGTS) | acrescem ~30% |
Mesmo uma diferença aparentemente pequena, multiplicada por cinco anos e somada aos reflexos, alcança valores expressivos. Faça a sua conta na calculadora de piso — é gratuita e leva menos de um minuto.
Vale para todas as especialidades
O piso alcança o engenheiro registrado no CREA, em qualquer especialidade:
- Engenharia civil, de produção e mecânica;
- Engenharia elétrica, eletrônica e de controle;
- Engenharia química, ambiental e de alimentos;
- Engenharia de segurança do trabalho e agronômica.
Quem costuma receber abaixo do piso
- Engenheiros em início de carreira ("júnior") com salário abaixo do piso;
- Profissionais com jornada real maior que a registrada;
- Contratados como "analista" ou "técnico", apesar das atribuições de engenheiro;
- Engenheiros terceirizados, com repasse de salário reduzido;
- Quem recebe parte do salário "por fora".
Engenheiro terceirizado ou contratado como PJ
Dois cenários muito comuns merecem atenção especial:
- Terceirizado — o piso acompanha as atribuições de engenheiro, mesmo quando você é contratado por uma prestadora. Se o repasse é menor que o piso, há diferença a cobrar — e o tomador do serviço pode responder de forma subsidiária.
- "PJ" (pejotização) — quando o engenheiro emite nota como pessoa jurídica, mas trabalha com horário, ordens e exclusividade, é possível primeiro reconhecer o vínculo de emprego e, na sequência, cobrar as diferenças de piso de todo o período.
Em ambos os casos, o que define o direito é a função efetivamente exercida (atribuições de engenheiro registradas no CREA), não o formato do contrato.
Como cobrar a diferença
Use a calculadora de piso com seu salário, jornada e o mínimo vigente.
Verificamos as atribuições de engenheiro (CREA) e a jornada efetiva — base do cálculo.
Cobram-se as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos, mesmo com o contrato vigente.
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