OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista

Assim como o engenheiro, o arquiteto empregado tem um piso salarial mínimo garantido por lei federal — calculado pela jornada e independente do "salário de mercado". Muitos recebem abaixo dele sem saber, e podem reaver a diferença dos últimos cinco anos.

Resposta rápida

O arquiteto regido pela CLT tem piso da Lei 4.950-A/66, por jornada: 6 salários mínimos (até 6h), 7,25 (7h) e 8,5 (8h). Com a base congelada pelo STF (2022) em R$ 1.212, as referências são R$ 7.272, R$ 8.787 e R$ 10.302. Quem recebe abaixo pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos.

O arquiteto tem direito ao piso?

Sim. A Lei 4.950-A/66 fixa o salário mínimo profissional não apenas de engenheiros, mas também de arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários. O arquiteto empregado (CLT), registrado no CAU, está abrangido. Veja a página dedicada do piso do arquiteto.

O direito independe do porte do escritório ou da construtora: vale tanto para grandes empresas quanto para pequenos escritórios de projeto, desde que exista relação de emprego e atuação como arquiteto.

Quanto é o piso por jornada

O piso não é um valor único — cresce conforme a jornada contratada:

Jornada diáriaMúltiploPiso de referência
Até 6 horas6 salários mínimosR$ 7.272
7 horas7,25R$ 8.787
8 horas8,5R$ 10.302

Quanto maior a jornada, maior o piso. Convenções coletivas podem prever valores superiores — nunca inferiores. Calcule o seu na calculadora de piso.

O que o STF decidiu em 2022

Em março de 2022, o STF (ADPFs 53, 149 e 171) declarou a Lei 4.950-A constitucional, mas vedou a vinculação automática ao salário mínimo vigente, congelando a base de cálculo no mínimo de então — R$ 1.212. Daí as referências de R$ 7.272, R$ 8.787 e R$ 10.302.

Atenção

O direito ao piso por jornada permanece firme. O que o STF fez foi congelar a base; reajustes vêm por convenção, acordo coletivo ou nova lei.

"Analista", "júnior": o nome do cargo importa?

Não. Vale a função efetivamente exercida. Um profissional que faz projeto, compatibilização, acompanhamento de obra ou atividades privativas de arquitetura tem direito ao piso, ainda que registrado como "analista", "projetista" ou "arquiteto júnior". Em caso de desvio de função, o argumento se reforça.

Como cobrar a diferença

Some a diferença entre o piso devido (conforme a jornada) e o que você recebeu, mês a mês, com reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras. O direito alcança os últimos 5 anos e pode ser exercido durante o contrato.

I
Reúna documentos

Contracheques, contrato, registro no CAU e jornada real.

II
Estime a diferença

A calculadora de piso mostra o valor devido e o que falta.

III
Ação trabalhista

Cobram-se as diferenças e reflexos dos últimos 5 anos.

Atendimento por cidade

Atendemos arquitetos no Paraná, Santa Catarina e São Paulo, com a Justiça do Trabalho competente de cada região. Veja, por exemplo, o piso do arquiteto em Curitiba e nas demais cidades a partir do hub do piso do arquiteto.

Perguntas frequentes

Sim. A Lei 4.950-A abrange arquitetos, com a mesma lógica de cálculo por jornada (6 / 7,25 / 8,5 salários mínimos).
A referência para 8h é R$ 10.302. Se você exerce função de arquiteto, há diferença a cobrar — confirme na calculadora e numa análise do contrato.
O que vale é a função real. Exercendo atividade de arquitetura (registro no CAU), o piso é devido apesar do nome do cargo.
Sim, os últimos 5 anos podem ser cobrados com o contrato vigente.
Sim. A lei é federal e se aplica à relação de emprego do arquiteto, independentemente do porte do empregador.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.

Jonas StephâniAdvogado Trabalhista · Curitiba/PR
É arquiteto?

Descubra a diferença de piso que pode ser sua.

Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line — com resposta no mesmo dia útil.

Chamar no WhatsApp Outras formas de contato