Foi contratado para uma função, mas exerce outra — geralmente mais complexa e mal remunerada? Isso é desvio de função, e pode gerar direito às diferenças do cargo realmente exercido.
NaturezaDiferença salarial
SituaçãoCargo diverso do contratado
ReferênciaOJ 125 · SDI-1
PeríodoÚltimos 5 anos
O que é o desvio de função
Ocorre quando o empregado exerce, de forma habitual, função diferente daquela para a qual foi contratado — em regra, mais complexa ou de cargo superior — sem receber o salário correspondente.
Realidade acima do papel
O que vale é a função efetivamente exercida, não a anotação na carteira.
Exercer, na prática, um cargo superior ao contratado gera direito às diferenças salariais.
O que você recebe
As diferenças salariais entre o que recebia e o que deveria receber pela função efetivamente exercida, com reflexos. A OJ 125 da SDI-1 assegura as diferenças, ainda que sem reenquadramento automático.
Diferença para o acúmulo
No desvio você troca a sua função pela de outro cargo; no acúmulo você soma funções. As consequências salariais são diferentes.
Reenquadramento e quadro de carreira
O desvio gera direito às diferenças, mas o reenquadramento no novo cargo depende de regras próprias, especialmente havendo quadro de carreira ou regras do serviço público.
Como provar
Compare a descrição do cargo contratado com as tarefas reais; reúna documentos, organogramas e testemunhas.
Perguntas frequentes
Provavelmente sim, às diferenças salariais para a função efetivamente exercida, conforme a OJ 125 da SDI-1.
O direito é às diferenças; o reenquadramento depende de regras específicas (quadro de carreira, por exemplo).
No desvio você troca de função; no acúmulo você soma a sua com a de outro cargo.
As diferenças entre o salário pago e o devido pela função exercida, com reflexos, dos últimos 5 anos.
Ajudam muito a demonstrar as tarefas reais, somadas a documentos e organogramas.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.