OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
NaturezaDiferença salarial
SituaçãoCargo diverso do contratado
ReferênciaOJ 125 · SDI-1
PeríodoÚltimos 5 anos

O que é o desvio de função

Ocorre quando o empregado exerce, de forma habitual, função diferente daquela para a qual foi contratado — em regra, mais complexa ou de cargo superior — sem receber o salário correspondente.

Realidade acima do papel

O que vale é a função efetivamente exercida, não a anotação na carteira.

Desvio de Função
Exercer, na prática, um cargo superior ao contratado gera direito às diferenças salariais.

O que você recebe

As diferenças salariais entre o que recebia e o que deveria receber pela função efetivamente exercida, com reflexos. A OJ 125 da SDI-1 assegura as diferenças, ainda que sem reenquadramento automático.

Diferença para o acúmulo

No desvio você troca a sua função pela de outro cargo; no acúmulo você soma funções. As consequências salariais são diferentes.

Reenquadramento e quadro de carreira

O desvio gera direito às diferenças, mas o reenquadramento no novo cargo depende de regras próprias, especialmente havendo quadro de carreira ou regras do serviço público.

Como provar

Compare a descrição do cargo contratado com as tarefas reais; reúna documentos, organogramas e testemunhas.

Perguntas frequentes

Provavelmente sim, às diferenças salariais para a função efetivamente exercida, conforme a OJ 125 da SDI-1.
O direito é às diferenças; o reenquadramento depende de regras específicas (quadro de carreira, por exemplo).
No desvio você troca de função; no acúmulo você soma a sua com a de outro cargo.
As diferenças entre o salário pago e o devido pela função exercida, com reflexos, dos últimos 5 anos.
Ajudam muito a demonstrar as tarefas reais, somadas a documentos e organogramas.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
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