OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 469 · CLT
Percentual25%
CondiçãoProvisória
RequisitoMudar domicílio

O que é o adicional de transferência

É o acréscimo de 25% devido quando o empregador transfere o empregado, de forma provisória, para localidade diversa que implique mudança de domicílio (art. 469 da CLT).

Provisória x definitiva

O adicional é próprio das transferências provisórias (Súmula 43 do TST). A transferência definitiva, em regra, não o gera, mas exige real necessidade do serviço.

Adicional de Transferência
A provisoriedade da transferência é o ponto central para o adicional de 25%.

Quando é devido

  • Transferência provisória do local de trabalho;
  • Mudança efetiva de domicílio do empregado;
  • Necessidade real do serviço, comprovada pelo empregador.

Faltando qualquer um desses elementos, a transferência pode ser questionada.

Quando a transferência é abusiva

A transferência sem real necessidade, ou usada como forma de punição/perseguição, é abusiva. Nesses casos, além de discutir o adicional, é possível fundamentar uma rescisão indireta.

Cálculo e reflexos

O percentual de 25% incide sobre o salário durante o período de transferência, com reflexos nas demais verbas enquanto perdurar.

Prazo para cobrar

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Ajuda de custo não é a mesma coisa

Empresas costumam confundir (ou misturar) dois institutos diferentes, e isso prejudica o trabalhador:

  • Ajuda de custo: ressarce despesas da mudança (transporte, instalação) e tem natureza indenizatória;
  • Adicional de transferência: remunera a provisoriedade da transferência, com 25% sobre o salário, e tem natureza salarial.

São verbas independentes: receber a ajuda de custo não afasta o direito ao adicional de 25% enquanto a transferência for provisória.

Perguntas frequentes

Em regra, o adicional é próprio das transferências provisórias. As definitivas seguem outras regras e exigem real necessidade do serviço.
Não livremente. A transferência deve atender requisitos legais; a abusiva pode ser questionada e, em certos casos, fundamentar rescisão indireta.
A ajuda de custo cobre despesas da mudança e não se confunde com o adicional de 25%, que remunera a provisoriedade. Os dois podem coexistir.
Não há prazo fixo; analisa-se o caso concreto — a intenção de retorno e a duração estimada são determinantes.
Sim. A ajuda de custo cobre despesas e não substitui o adicional de transferência, devido pela provisoriedade enquanto ela durar.
Se não houve mudança de domicílio, em regra não cabe o adicional, que pressupõe a alteração do local de residência.
Vive uma situação assim?

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