O que é o adicional de transferência
É o acréscimo de 25% devido quando o empregador transfere o empregado, de forma provisória, para localidade diversa que implique mudança de domicílio (art. 469 da CLT).
O adicional é próprio das transferências provisórias (Súmula 43 do TST). A transferência definitiva, em regra, não o gera, mas exige real necessidade do serviço.
Quando é devido
- Transferência provisória do local de trabalho;
- Mudança efetiva de domicílio do empregado;
- Necessidade real do serviço, comprovada pelo empregador.
Faltando qualquer um desses elementos, a transferência pode ser questionada.
Quando a transferência é abusiva
A transferência sem real necessidade, ou usada como forma de punição/perseguição, é abusiva. Nesses casos, além de discutir o adicional, é possível fundamentar uma rescisão indireta.
Cálculo e reflexos
O percentual de 25% incide sobre o salário durante o período de transferência, com reflexos nas demais verbas enquanto perdurar.
Prazo para cobrar
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Ajuda de custo não é a mesma coisa
Empresas costumam confundir (ou misturar) dois institutos diferentes, e isso prejudica o trabalhador:
- Ajuda de custo: ressarce despesas da mudança (transporte, instalação) e tem natureza indenizatória;
- Adicional de transferência: remunera a provisoriedade da transferência, com 25% sobre o salário, e tem natureza salarial.
São verbas independentes: receber a ajuda de custo não afasta o direito ao adicional de 25% enquanto a transferência for provisória.