OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 66 · CLT
Mínimo11 horas
DesrespeitoHora extra
Acréscimo+50%

O que é o intervalo interjornada

É o descanso obrigatório de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da seguinte (art. 66 da CLT). Garante a recuperação física e a segurança do trabalhador.

Soma com o DSR

Quando o interjornada se junta ao descanso semanal, o período total de repouso costuma alcançar 35 horas — outro ponto frequentemente desrespeitado.

Intervalo Interjornada
São necessárias ao menos 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.

Quando o intervalo é violado

  • Encerrar a jornada tarde e retornar muito cedo;
  • Plantões e escalas mal dimensionados;
  • Dobra de turno sem descanso adequado;
  • Convocações de última hora.

O que o trabalhador recebe

As horas que invadem as 11h de descanso são remuneradas como extraordinárias, com acréscimo de 50%, conforme entendimento consolidado do TST (analogamente à OJ 355 da SDI-1).

Como provar

Os próprios cartões de ponto demonstram a violação: basta comparar o horário de saída de um dia com o de entrada no dia seguinte.

Prazo para cobrar

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

A soma com o descanso semanal

O intervalo de 11 horas (interjornada) se combina com o descanso semanal remunerado (24 horas). Juntos, devem totalizar 35 horas consecutivas de repouso a cada semana:

  • 11 horas entre jornadas + 24 horas de DSR = 35 horas seguidas;
  • Quando esse bloco é reduzido, as horas faltantes viram extras;
  • Escalas e plantões mal montados costumam violar essa soma sem que o trabalhador perceba.

Conferir os dois descansos em conjunto frequentemente revela horas extras que passaram despercebidas.

Perguntas frequentes

A escala 12x36 tem regras próprias, mas o descanso entre jornadas deve ser observado. Irregularidades podem gerar horas extras.
Compare no cartão de ponto a saída de um dia e a entrada no dia seguinte: se forem menos de 11 horas, há violação.
Sim. Foram apenas 7 horas de descanso; as 4 horas que faltaram para completar as 11h são pagas como extras, com 50%.
Sim. O descanso de 11 horas entre jornadas se aplica também ao trabalho em turnos e revezamentos.
É a soma do intervalo interjornada (11h) com o descanso semanal (24h). A redução desse bloco gera pagamento como hora extra.
A dobra de turno sem o devido descanso entre jornadas pode violar as 11 horas e gerar horas extras — é preciso analisar a escala.
Vive uma situação assim?

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