O que é o intervalo interjornada
É o descanso obrigatório de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da seguinte (art. 66 da CLT). Garante a recuperação física e a segurança do trabalhador.
Quando o interjornada se junta ao descanso semanal, o período total de repouso costuma alcançar 35 horas — outro ponto frequentemente desrespeitado.
Quando o intervalo é violado
- Encerrar a jornada tarde e retornar muito cedo;
- Plantões e escalas mal dimensionados;
- Dobra de turno sem descanso adequado;
- Convocações de última hora.
O que o trabalhador recebe
As horas que invadem as 11h de descanso são remuneradas como extraordinárias, com acréscimo de 50%, conforme entendimento consolidado do TST (analogamente à OJ 355 da SDI-1).
Como provar
Os próprios cartões de ponto demonstram a violação: basta comparar o horário de saída de um dia com o de entrada no dia seguinte.
Prazo para cobrar
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
A soma com o descanso semanal
O intervalo de 11 horas (interjornada) se combina com o descanso semanal remunerado (24 horas). Juntos, devem totalizar 35 horas consecutivas de repouso a cada semana:
- 11 horas entre jornadas + 24 horas de DSR = 35 horas seguidas;
- Quando esse bloco é reduzido, as horas faltantes viram extras;
- Escalas e plantões mal montados costumam violar essa soma sem que o trabalhador perceba.
Conferir os dois descansos em conjunto frequentemente revela horas extras que passaram despercebidas.