A Lei nº 4.950/66 assegura que arquitetos tenham remuneração mínima com base em sua jornada de trabalho. Para 6 horas diárias: 6 salários mínimos. Para 8 horas diárias: 8,5 salários mínimos. Se você recebe abaixo disso, pode ter direito a diferenças salariais dos últimos 5 anos.
Atuamos exclusivamente na defesa dos arquitetos, garantindo que a lei seja cumprida e que você receba o que é seu por direito.
Nosso tempo de resposta é de até 30 minutos durante o horário comercial.
Priorizamos a compreensão da sua situação única e oferecemos estratégias personalizadas. Não navegue pelo labirinto legal sozinho – agende uma consulta.