Pela Lei 4.950-A/66 o piso é por jornada. Com o congelamento do STF (2022, base R$ 1.212), os valores de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Quem recebe abaixo pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos.
O piso por jornada
O piso cresce conforme a jornada contratada. Após a decisão do STF de 2022, que congelou a base no salário mínimo de R$ 1.212,00, os valores de referência são:
| Jornada diária | Múltiplo | Piso de referência |
|---|---|---|
| Até 6 horas | 6 salários mínimos | R$ 7.272 |
| 7 horas | 7,25 | R$ 8.787 |
| 8 horas | 8,5 | R$ 10.302 |
Convenções coletivas podem prever valores superiores. Calcule o seu na calculadora de piso.
Quem tem direito
Todo engenheiro empregado (CLT) registrado no CREA, qualquer que seja o título do cargo. Analista, projetista ou junior são nomes internos; valem as atribuições de engenheiro exercidas.
Como cobrar a diferença
Some a diferença entre o piso devido e o recebido, mês a mês, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. O direito alcança os últimos 5 anos. Veja o piso do engenheiro.
A decisão do STF mudou isso?
O STF declarou a Lei 4.950-A constitucional; apenas congelou a base de cálculo. O direito ao piso por jornada permanece.
Perguntas frequentes
Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.