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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Engenheiro em obra com piso salarial garantido pela Lei 4.950-A
Resposta rápida

Pela Lei 4.950-A/66 o piso é por jornada. Com o congelamento do STF (2022, base R$ 1.212), os valores de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Quem recebe abaixo pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos.

O piso por jornada

O piso cresce conforme a jornada contratada. Após a decisão do STF de 2022, que congelou a base no salário mínimo de R$ 1.212,00, os valores de referência são:

Jornada diáriaMúltiploPiso de referência
Até 6 horas6 salários mínimosR$ 7.272
7 horas7,25R$ 8.787
8 horas8,5R$ 10.302

Convenções coletivas podem prever valores superiores. Calcule o seu na calculadora de piso.

Quem tem direito

Todo engenheiro empregado (CLT) registrado no CREA, qualquer que seja o título do cargo. Analista, projetista ou junior são nomes internos; valem as atribuições de engenheiro exercidas.

Como cobrar a diferença

Some a diferença entre o piso devido e o recebido, mês a mês, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. O direito alcança os últimos 5 anos. Veja o piso do engenheiro.

A decisão do STF mudou isso?

O STF declarou a Lei 4.950-A constitucional; apenas congelou a base de cálculo. O direito ao piso por jornada permanece.

Perguntas frequentes

Por jornada, com base congelada pelo STF (2022): R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Convenções podem prever mais.
Sim. O título do cargo não afasta o piso; valem as atribuições de engenheiro (registro no CREA).
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos, com o contrato vigente.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.

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