OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
É o salário mínimo profissional garantido pela Lei 4.950-A/66 a engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários, calculado por jornada.
Após a decisão do STF de 2022, a base ficou congelada em R$ 1.212,00: os pisos de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h). Convenções podem prever valores maiores.
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. Use a calculadora de piso.
A nomenclatura do cargo não afasta o piso — o que importa são as atribuições de engenheiro/arquiteto (registro no CREA/CAU) efetivamente exercidas.
Sim. O STF declarou a Lei 4.950-A constitucional; apenas congelou a base de cálculo. O direito ao piso por jornada permanece.
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos com o contrato vigente, observado o prazo de 2 anos após o término para ajuizar.
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