São dois prazos que andam juntos. Prescrição bienal: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Prescrição quinquenal: dentro desse prazo, cobra os créditos dos últimos 5 anos. Passou de 2 anos da saída? Em regra, perde-se o direito de reclamar.
No dia a dia do escritório, poucas situações são tão frustrantes quanto receber um trabalhador com um caso forte — horas extras de anos, piso pago a menor, FGTS não depositado — e ter de explicar que boa parte (ou tudo) já prescreveu. O direito existia; o tempo o consumiu. Por isso este é, talvez, o assunto mais importante para quem desconfia que foi lesado: entender o relógio que corre contra você.
Os dois prazos: 2 anos e 5 anos
A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT estabelecem dois prazos de prescrição que funcionam em conjunto. Entender a diferença entre eles é o que evita perder direitos:
- Prescrição bienal (2 anos): é o prazo-limite para ajuizar a ação, contado a partir do fim do contrato de trabalho. Passou de 2 anos da saída, em regra, você não pode mais reclamar nada.
- Prescrição quinquenal (5 anos): uma vez dentro do prazo, você só pode cobrar os créditos referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que entra com a ação. O que é mais antigo que isso, ainda que devido, já prescreveu.
Um exemplo que torna tudo claro
Imagine um trabalhador que ficou 10 anos na empresa e saiu há 1 ano. Ele está dentro da prescrição bienal (saiu há menos de 2 anos), então pode entrar com a ação. Mas, pela prescrição quinquenal, só conseguirá cobrar os últimos 5 anos de créditos — os 5 primeiros anos de contrato, infelizmente, já prescreveram.
Agora inverta: se esse mesmo trabalhador esperar mais de 2 anos após a saída para procurar um advogado, perde tudo — mesmo tendo um histórico de 10 anos de irregularidades. É a diferença entre uma ação valiosa e um direito perdido, separada apenas pelo calendário.
Enquanto você ainda trabalha (ou nos 2 anos seguintes), a cada mês que passa você "ganha" o mês mais recente e "perde" o mais antigo, além dos 5 anos. Adiar não é neutro: é abrir mão de dinheiro, mês a mês.
Quando o relógio começa a contar
O marco da prescrição bienal é o fim do contrato — em regra, a data da baixa na carteira. Alguns pontos importantes:
- O aviso prévio, mesmo indenizado, projeta o fim do contrato para frente — o que pode esticar levemente o prazo. Veja aviso prévio.
- Para quem ainda está empregado, não corre a bienal; corre apenas a contagem dos 5 anos para trás.
- A ação ajuizada interrompe a prescrição. Por isso, mesmo perto do limite, ainda dá tempo — desde que se aja rápido.
E o FGTS? Uma regra que mudou
O FGTS já teve prazo de 30 anos, mas isso mudou. Desde a decisão do STF (ARE 709212, de 2014), a prescrição dos valores não depositados passou a ser de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Ou seja: hoje o FGTS segue, na prática, a mesma lógica das demais verbas — mais um motivo para não deixar para depois.
O que ainda dá para cobrar dentro do prazo
Estando dentro da prescrição, praticamente todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos podem ser cobradas. As mais comuns:
- Horas extras não pagas e seus reflexos;
- Diferenças de piso salarial (inclusive Lei 4.950-A para diplomados);
- Insalubridade e periculosidade;
- Verbas rescisórias erradas ou não pagas — confira na calculadora de rescisão;
- Reconhecimento de vínculo e diferenças salariais.
O erro que mais custa caro
O erro nº 1 é esperar — seja por receio, por achar que "não vale a pena", ou por esperar um acordo que nunca vem. O tempo não perdoa: o direito que valia R$ 30 mil pode virar R$ 0 por causa de meses de espera. O segundo erro é não guardar documentos (contracheques, cartões de ponto, mensagens): eles são a base da prova e somem com o tempo.
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Os prazos têm exceções e detalhes que dependem do seu caso. Se você desconfia que foi lesado, fale com o escritório o quanto antes — aqui, o tempo é literalmente dinheiro.