O que é o aviso prévio
É a comunicação antecipada do término do contrato. Na dispensa sem justa causa, é um direito do trabalhador; no pedido de demissão, um dever dele para com a empresa. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias.
Como calcular a proporcionalidade
São 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Exemplo: 10 anos de casa = 30 + 30 = 60 dias de aviso.
Trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: você cumpre o período, com redução de 2h por dia ou saída antecipada de 7 dias corridos;
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente;
- O aviso indenizado integra o tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
A redução durante o aviso trabalhado
No aviso trabalhado pela dispensa, a CLT garante a redução de 2 horas diárias (ou a saída 7 dias antes) sem prejuízo do salário — para que você possa procurar novo emprego. Substituir essa redução por pagamento descaracteriza o aviso.
Consegui outro emprego no aviso
Se durante o aviso você obtém novo emprego, pode se desligar sem cumprir o restante e sem sofrer desconto, conforme entendimento do TST — basta comprovar a nova colocação.