OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Profissional de saúde em escala 12x36
Resposta rápida

A 12x36 exige acordo escrito ou norma coletiva. Mesmo válida, o adicional noturno e a hora reduzida (52min30s) são devidos nas horas após as 22h; trabalho além das 12h, descanso de 36h desrespeitado e intervalos suprimidos geram horas extras.

Quando a 12x36 é válida

Após a reforma de 2017, a escala pode ser pactuada por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 59-A da CLT). Sem isso, há espaço para questionar.

  • Acordo escrito ou norma coletiva;
  • Descanso de 36 horas respeitado;
  • Adicional noturno e hora reduzida pagos;
  • Intervalos observados.

O adicional noturno é devido

Mesmo na 12x36, o adicional noturno e a hora reduzida (52min30s) incidem sobre as horas após as 22h. Ignorar isso reduz indevidamente o pagamento.

Quando há horas extras

Trabalho além das 12 horas, descanso de 36h desrespeitado ou intervalo suprimido geram horas extras. Veja o tema completo em jornada 12x36.

O que conferir

Compare seus cartões de ponto com os holerites: adicional noturno, hora reduzida, feriados e o descanso entre as escalas.

Perguntas frequentes

A validade exige acordo escrito ou norma coletiva. Sem isso, é possível questionar e cobrar horas extras.
Sim. O adicional noturno e a hora reduzida são devidos sobre as horas após as 22h, mesmo nessa escala.
O que exceder as 12 horas é hora extra, com adicional e reflexos.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.

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