O que é o intervalo intrajornada
É a pausa para descanso e alimentação dentro da jornada (art. 71 da CLT). Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (podendo chegar a 2h); entre 4h e 6h, de 15 minutos.
Mais do que uma formalidade, o intervalo protege a saúde do trabalhador — por isso sua supressão tem consequências.
Quando o intervalo é suprimido
- Trabalho durante o horário de almoço;
- Intervalo concedido a menor (ex.: 30 min em jornada de 8h);
- Pressão para "bater o ponto" e continuar trabalhando.
Como é pago após a reforma
Antes, a supressão de qualquer parte do intervalo gerava o pagamento de uma hora inteira. Após a reforma de 2017, paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50%, em natureza indenizatória (art. 71, §4º). Para contratos anteriores, vale a regra antiga no período.
Como provar
Cartões de ponto que não registram a pausa (ou a registram "britanicamente" igual todos os dias), testemunhas e a rotina do setor ajudam a demonstrar a supressão.
Prazo para cobrar
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Natureza do pagamento e reflexos
Um detalhe técnico com efeito prático no bolso: após a reforma de 2017, o pagamento do intervalo suprimido passou a ter natureza indenizatória, e não salarial.
- Antes de 11/2017: pagava-se 1 hora inteira, com natureza salarial e reflexos amplos;
- Depois de 11/2017: paga-se só o tempo suprimido, com 50%, em regra sem reflexos;
- Contratos que atravessam as duas épocas exigem cálculo por período.
Saber qual regra se aplica a cada mês do seu contrato evita receber a menor — e é parte do trabalho técnico de apuração.