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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 71 · CLT
Jornada > 6h1h a 2h
Jornada 4h–6h15 min
Supressão+50%

O que é o intervalo intrajornada

É a pausa para descanso e alimentação dentro da jornada (art. 71 da CLT). Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (podendo chegar a 2h); entre 4h e 6h, de 15 minutos.

Para que serve

Mais do que uma formalidade, o intervalo protege a saúde do trabalhador — por isso sua supressão tem consequências.

Intervalo Intrajornada
A ausência ou redução do intervalo de almoço gera pagamento com acréscimo de 50%.

Quando o intervalo é suprimido

  • Trabalho durante o horário de almoço;
  • Intervalo concedido a menor (ex.: 30 min em jornada de 8h);
  • Pressão para "bater o ponto" e continuar trabalhando.

Como é pago após a reforma

Antes, a supressão de qualquer parte do intervalo gerava o pagamento de uma hora inteira. Após a reforma de 2017, paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50%, em natureza indenizatória (art. 71, §4º). Para contratos anteriores, vale a regra antiga no período.

Como provar

Cartões de ponto que não registram a pausa (ou a registram "britanicamente" igual todos os dias), testemunhas e a rotina do setor ajudam a demonstrar a supressão.

Prazo para cobrar

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Natureza do pagamento e reflexos

Um detalhe técnico com efeito prático no bolso: após a reforma de 2017, o pagamento do intervalo suprimido passou a ter natureza indenizatória, e não salarial.

  • Antes de 11/2017: pagava-se 1 hora inteira, com natureza salarial e reflexos amplos;
  • Depois de 11/2017: paga-se só o tempo suprimido, com 50%, em regra sem reflexos;
  • Contratos que atravessam as duas épocas exigem cálculo por período.

Saber qual regra se aplica a cada mês do seu contrato evita receber a menor — e é parte do trabalho técnico de apuração.

Perguntas frequentes

Sim. Se a jornada exige 1 hora e você usufruiu menos, o período suprimido é devido com acréscimo de 50%.
A redução depende de requisitos legais e, em geral, de norma coletiva e condições específicas. Reduções informais não são válidas.
O registro que não corresponde à realidade pode ser afastado por prova. Trabalhar durante o intervalo gera o pagamento do tempo suprimido.
Em jornadas de até 6h, o intervalo mínimo é de 15 minutos. A 1 hora é exigida quando a jornada ultrapassa 6 horas.
Sim. No período anterior à reforma, aplica-se a regra antiga (1 hora cheia, com reflexos), o que pode aumentar bastante o valor.
Pode ser expressivo. Multiplica-se o tempo suprimido por dia ao longo dos últimos cinco anos, com o acréscimo de 50% e, no período próprio, os reflexos.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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