O que é a jornada 12x36
É a escala em que se trabalham 12 horas seguidas e descansam-se 36 horas. Após a reforma de 2017, pode ser pactuada por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 59-A da CLT).
Na 12x36, considera-se compensado o repouso semanal e os feriados — mas o adicional noturno e a hora reduzida continuam devidos.
Quando é válida
- Acordo individual escrito ou norma coletiva;
- Respeito ao descanso de 36 horas;
- Pagamento correto de adicional noturno e hora reduzida;
- Observância dos intervalos.
Adicional noturno e intervalos
O adicional noturno e a hora reduzida (52min30s) são devidos nas horas após as 22h, mesmo na 12x36. A supressão do intervalo intrajornada também gera pagamento.
Quando há direito a extras
- Ausência de acordo escrito válido;
- Trabalho além das 12 horas;
- Descanso de 36h desrespeitado;
- Adicional noturno não pago.
O que pode ser cobrado
Conforme a irregularidade: horas extras, adicional noturno, intervalos suprimidos e reflexos — dos últimos 5 anos.