OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
OrigemNorma coletiva / lei estadual
Acima doMínimo nacional
Abaixo deleDiferenças
PeríodoÚltimos 5 anos

O que é o piso da categoria

É o salário mínimo profissional da sua categoria, em geral superior ao mínimo nacional, fixado por convenção/acordo coletivo ou por lei estadual. Receber abaixo dele gera diferenças.

Não confundir

O piso da categoria é diferente do piso dos profissionais diplomados (Lei 4.950-A). Veja a área de Piso Salarial.

Piso da Categoria
Cada categoria pode ter um piso próprio, fixado na convenção coletiva ou em lei estadual.

Como descobrir o seu piso

Identifique o seu sindicato e a convenção coletiva vigente — é nela que o piso é fixado. No Paraná e em outros estados, há também pisos definidos por lei estadual para certas categorias.

Piso da categoria x piso dos diplomados

O piso da categoria nasce da negociação coletiva ou de lei estadual. Já o piso dos profissionais diplomados decorre de lei federal e é calculado por jornada — tema da nossa área de Piso Salarial.

O que você recebe

As diferenças entre o piso devido e o efetivamente pago, com reflexos, dos últimos 5 anos.

Como provar

Holerites e a convenção coletiva (ou a lei estadual) que fixa o piso são, em regra, suficientes para demonstrar a diferença.

Perguntas frequentes

Pela convenção coletiva do seu sindicato e, em alguns casos, por lei estadual que fixa pisos profissionais.
Você tem direito ao piso da categoria; a diferença em relação ao que recebeu pode ser cobrada.
Não. O piso dos diplomados (engenheiros, etc.) decorre de lei federal e é calculado por jornada — veja nossa área de Piso Salarial.
As diferenças entre o piso e o pago, com reflexos, dos últimos 5 anos.
Em geral, holerites e a norma coletiva (ou lei estadual) já bastam para demonstrar a diferença.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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