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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Sancionada em22/04/1966
Regra centralArt. 5º — múltiplos
STF (2022)Base congelada
Aplica-se aCeletistas
Página de referência

Para descobrir o piso da sua profissão e calcular a diferença, veja o hub de piso salarial e a calculadora. Aqui, o foco é entender a lei.

O que é a Lei 4.950-A/1966

A Lei 4.950-A instituiu o salário mínimo profissional — um piso de remuneração próprio, mais alto que o salário mínimo comum, para categorias de nível superior cujo exercício exige diploma e registro. A lógica do legislador de 1966 foi reconhecer que a formação técnica prolongada e a responsabilidade dessas profissões justificam uma base salarial diferenciada.

A norma se aplica em todo o território nacional e independe do tempo de formação ou da experiência: o recém-formado e o profissional veterano têm o mesmo piso mínimo de contratação.

O texto da lei, artigo por artigo

A lei é curta e direta. Seus dispositivos centrais:

  • Art. 1º — fixa o salário mínimo dos profissionais diplomados: engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários (o art. 4º estende às profissões correlatas e auxiliares reconhecidas por lei);
  • Art. 5º — o coração da lei: define o piso em múltiplos do salário mínimo, conforme a duração da jornada contratada;
  • Art. 6º — estabelece o acréscimo para a jornada que ultrapassa a base de 6 horas: cada hora adicional é remunerada com o acréscimo de 25%.

Os múltiplos por jornada

O art. 5º organiza o piso em faixas de jornada. Partindo de 6 salários mínimos para 6 horas, cada hora além da sexta acrescenta 25%:

Jornada diáriaMúltiplo do mínimoConta
Até 6 horasbase legal
7 horas7,25×6 + (1 × 1,25)
8 horas8,5×6 + (2 × 1,25)

O multiplicador de 8,5 para a jornada de 8 horas é o entendimento firme e reiterado do TST. Existe uma tese minoritária que defende 7,66× (calculando o acréscimo sobre a hora semanal, não diária), mas ela vem sendo afastada pela Corte Superior, que confirma o 8,5× como o piso da jornada de oito horas.

A virada de 2022: o congelamento pelo STF

Por décadas discutiu-se se atrelar o piso ao salário mínimo violaria a Constituição, que proíbe usar o mínimo como fator de indexação (art. 7º, IV, e Súmula Vinculante 4 do STF). O tema foi pacificado no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, encerrado em 18/02/2022 (ata publicada em 03/03/2022).

O STF encontrou uma solução de meio-termo, pela técnica da interpretação conforme a Constituição: a Lei 4.950-A é constitucional e continua em vigor — mas a base de cálculo foi congelada. O piso deixa de acompanhar automaticamente o salário mínimo e passa a ser calculado sobre o mínimo vigente na data da ata do julgamento: R$ 1.212,00.

JornadaCálculoPiso de referência (congelado)
Até 6 horas6 × R$ 1.212R$ 7.272,00
7 horas7,25 × R$ 1.212R$ 8.787,00
8 horas8,5 × R$ 1.212R$ 10.302,00
O que isso significa

A partir do congelamento, o piso não sobe quando o salário mínimo é reajustado. A atualização só ocorre por convenção ou acordo coletivo, por sentença normativa ou por nova lei federal. Convenções de várias categorias já preveem valores superiores — e, quando existem, prevalecem por serem mais benéficas.

A quem a lei se aplica

O piso da Lei 4.950-A alcança o profissional contratado sob o regime celetista (CLT) — tanto na iniciativa privada quanto em empregos públicos regidos pela CLT. Dois recortes firmados pela jurisprudência:

  • Servidores estatutários ficam de fora. O STF assentou que o piso não se aplica ao servidor de regime estatutário, cuja remuneração só pode ser alterada por lei específica. A lei rege o contrato de trabalho, não o cargo público estatutário;
  • Exige o exercício efetivo da profissão regulamentada. Não basta o diploma: o piso protege quem exerce a função técnica correspondente, com registro no conselho (CREA, CAU, CRQ, CRMV). Pela primazia da realidade, vale a função exercida, ainda que o cargo tenha outro rótulo.

Jornada de 8 horas gera hora extra? A OJ 71

Uma dúvida recorrente: se a lei fala em "6 horas", trabalhar 8 gera duas horas extras por dia? Não. As 6 horas do art. 5º não são uma jornada reduzida obrigatória — são apenas a base do primeiro múltiplo. É lícito contratar o profissional para 8 horas, desde que pago o piso proporcional (8,5×).

A Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST consolida esse raciocínio: o piso corresponde a 6 salários mínimos para 6 horas, com o acréscimo do art. 6º para as horas que a excedem — sem transformar automaticamente em extraordinárias as horas contratadas até a oitava. O que a lei garante é o valor do piso proporcional à jornada, não a limitação da jornada a 6 horas.

O que fazer se você recebe abaixo do piso

O profissional celetista que recebe menos que o piso da sua jornada pode pleitear as diferenças salariais — e os reflexos delas em férias com 1/3, 13º, FGTS e horas extras. O direito alcança os últimos 5 anos de contrato, observado o prazo de 2 anos após o término para ajuizar. Um cenário cada vez mais comum é o do profissional contratado como PJ para receber abaixo do piso: reconhecido o vínculo, o piso da Lei 4.950-A passa a ser exigível sobre todo o período.

Perguntas frequentes

Sim. O STF, nas ADPFs 53, 149 e 171 (2022), declarou a lei constitucional. O que mudou foi a base de cálculo, que passou a ser congelada — a lei em si permanece plenamente vigente.
Os valores de referência são R$ 7.272 (6h), R$ 8.787 (7h) e R$ 10.302 (8h), sobre a base congelada de R$ 1.212. Convenções coletivas podem prever valores maiores, que prevalecem.
Porque o STF congelou a base em R$ 1.212 (março/2022) para não violar a proibição constitucional de usar o mínimo como indexador. Depois disso, o piso só é reajustado por norma coletiva ou nova lei.
Vale para o empregado público regido pela CLT. O servidor estatutário está excluído, conforme o STF — sua remuneração depende de lei específica.
Engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, além das profissões correlatas e auxiliares reconhecidas por lei. Cada categoria tem a sua página específica com o enquadramento.
Não automaticamente. A jornada de 8 horas é lícita, desde que remunerada pelo piso de 8,5 salários mínimos (OJ 71 da SBDI-2 do TST). A lei garante o valor proporcional, não a limitação a 6 horas.
Se a relação, na prática, é de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade), o vínculo pode ser reconhecido — e, com ele, o piso da Lei 4.950-A sobre todo o período.
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