Para descobrir o piso da sua profissão e calcular a diferença, veja o hub de piso salarial e a calculadora. Aqui, o foco é entender a lei.
O que é a Lei 4.950-A/1966
A Lei 4.950-A instituiu o salário mínimo profissional — um piso de remuneração próprio, mais alto que o salário mínimo comum, para categorias de nível superior cujo exercício exige diploma e registro. A lógica do legislador de 1966 foi reconhecer que a formação técnica prolongada e a responsabilidade dessas profissões justificam uma base salarial diferenciada.
A norma se aplica em todo o território nacional e independe do tempo de formação ou da experiência: o recém-formado e o profissional veterano têm o mesmo piso mínimo de contratação.
O texto da lei, artigo por artigo
A lei é curta e direta. Seus dispositivos centrais:
- Art. 1º — fixa o salário mínimo dos profissionais diplomados: engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários (o art. 4º estende às profissões correlatas e auxiliares reconhecidas por lei);
- Art. 5º — o coração da lei: define o piso em múltiplos do salário mínimo, conforme a duração da jornada contratada;
- Art. 6º — estabelece o acréscimo para a jornada que ultrapassa a base de 6 horas: cada hora adicional é remunerada com o acréscimo de 25%.
Os múltiplos por jornada
O art. 5º organiza o piso em faixas de jornada. Partindo de 6 salários mínimos para 6 horas, cada hora além da sexta acrescenta 25%:
| Jornada diária | Múltiplo do mínimo | Conta |
|---|---|---|
| Até 6 horas | 6× | base legal |
| 7 horas | 7,25× | 6 + (1 × 1,25) |
| 8 horas | 8,5× | 6 + (2 × 1,25) |
O multiplicador de 8,5 para a jornada de 8 horas é o entendimento firme e reiterado do TST. Existe uma tese minoritária que defende 7,66× (calculando o acréscimo sobre a hora semanal, não diária), mas ela vem sendo afastada pela Corte Superior, que confirma o 8,5× como o piso da jornada de oito horas.
A virada de 2022: o congelamento pelo STF
Por décadas discutiu-se se atrelar o piso ao salário mínimo violaria a Constituição, que proíbe usar o mínimo como fator de indexação (art. 7º, IV, e Súmula Vinculante 4 do STF). O tema foi pacificado no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, encerrado em 18/02/2022 (ata publicada em 03/03/2022).
O STF encontrou uma solução de meio-termo, pela técnica da interpretação conforme a Constituição: a Lei 4.950-A é constitucional e continua em vigor — mas a base de cálculo foi congelada. O piso deixa de acompanhar automaticamente o salário mínimo e passa a ser calculado sobre o mínimo vigente na data da ata do julgamento: R$ 1.212,00.
| Jornada | Cálculo | Piso de referência (congelado) |
|---|---|---|
| Até 6 horas | 6 × R$ 1.212 | R$ 7.272,00 |
| 7 horas | 7,25 × R$ 1.212 | R$ 8.787,00 |
| 8 horas | 8,5 × R$ 1.212 | R$ 10.302,00 |
A partir do congelamento, o piso não sobe quando o salário mínimo é reajustado. A atualização só ocorre por convenção ou acordo coletivo, por sentença normativa ou por nova lei federal. Convenções de várias categorias já preveem valores superiores — e, quando existem, prevalecem por serem mais benéficas.
A quem a lei se aplica
O piso da Lei 4.950-A alcança o profissional contratado sob o regime celetista (CLT) — tanto na iniciativa privada quanto em empregos públicos regidos pela CLT. Dois recortes firmados pela jurisprudência:
- Servidores estatutários ficam de fora. O STF assentou que o piso não se aplica ao servidor de regime estatutário, cuja remuneração só pode ser alterada por lei específica. A lei rege o contrato de trabalho, não o cargo público estatutário;
- Exige o exercício efetivo da profissão regulamentada. Não basta o diploma: o piso protege quem exerce a função técnica correspondente, com registro no conselho (CREA, CAU, CRQ, CRMV). Pela primazia da realidade, vale a função exercida, ainda que o cargo tenha outro rótulo.
Jornada de 8 horas gera hora extra? A OJ 71
Uma dúvida recorrente: se a lei fala em "6 horas", trabalhar 8 gera duas horas extras por dia? Não. As 6 horas do art. 5º não são uma jornada reduzida obrigatória — são apenas a base do primeiro múltiplo. É lícito contratar o profissional para 8 horas, desde que pago o piso proporcional (8,5×).
A Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST consolida esse raciocínio: o piso corresponde a 6 salários mínimos para 6 horas, com o acréscimo do art. 6º para as horas que a excedem — sem transformar automaticamente em extraordinárias as horas contratadas até a oitava. O que a lei garante é o valor do piso proporcional à jornada, não a limitação da jornada a 6 horas.
O que fazer se você recebe abaixo do piso
O profissional celetista que recebe menos que o piso da sua jornada pode pleitear as diferenças salariais — e os reflexos delas em férias com 1/3, 13º, FGTS e horas extras. O direito alcança os últimos 5 anos de contrato, observado o prazo de 2 anos após o término para ajuizar. Um cenário cada vez mais comum é o do profissional contratado como PJ para receber abaixo do piso: reconhecido o vínculo, o piso da Lei 4.950-A passa a ser exigível sobre todo o período.