O que é a reversão de justa causa
A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado, que o priva de aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. Por ser severa, só é válida quando preenche requisitos estritos. Reverter significa demonstrar, na Justiça, que esses requisitos não foram cumpridos.
Revertida a justa causa, a dispensa é convertida em sem justa causa — e você recebe tudo o que receberia nela.
As hipóteses do art. 482
O art. 482 da CLT lista as faltas que autorizam a justa causa, entre elas:
- Desídia (desleixo reiterado);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Mau procedimento e agressões.
Requisitos de validade
Mesmo havendo falta, a justa causa só é válida com:
- Imediatidade — punição logo após a falta;
- Proporcionalidade — a pena deve caber à falta;
- Gradação — em geral, advertência/suspensão antes;
- Non bis in idem — não punir duas vezes o mesmo fato.
Como se reverte na prática
Ajuíza-se ação trabalhista pedindo a nulidade da justa causa. O ônus de provar a falta é do empregador; fragilidade na prova ou no procedimento costuma levar à reversão.
O que você recebe se reverter
Reconhecida a reversão, você recebe as verbas da demissão sem justa causa e, conforme o caso, indenização por dano moral se houve abuso.