OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArts. 223-A a 223-G · CLT
ProtegeDireitos da personalidade
ProvaDo fato lesivo
ValorConforme gravidade

O que é o dano moral trabalhista

É a reparação devida quando o empregador (ou preposto) lesa direitos da personalidade do trabalhador — honra, imagem, intimidade e dignidade — no contexto do trabalho.

Não é tabelado de forma rígida

A reforma trouxe parâmetros (arts. 223-A a 223-G), mas o tabelamento estrito é alvo de controvérsia nos tribunais.

Dano Moral Trabalhista
Revistas íntimas, exposição vexatória e calote salarial estão entre as causas clássicas de dano moral.

Situações que configuram dano moral

  • Revista íntima e revista de bolsas vexatória;
  • Exposição/humilhação pública e "lista suja";
  • Calote salarial reiterado;
  • Acusações infundadas e divulgação de dados pessoais;
  • Assédio moral e sexual.

Como o valor é fixado

Consideram-se a gravidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico. Cada caso é único — não há "tabela" automática segura.

Como pleitear

Reúna provas do fato lesivo (mensagens, testemunhas, documentos). O pedido pode ser cumulado com outras verbas e com a rescisão indireta, conforme o caso.

O que fazer

Documente o ocorrido o quanto antes e preserve as provas. A avaliação técnica define a viabilidade e a expectativa de indenização.

Perguntas frequentes

Não há tabela fixa segura. O valor depende da gravidade, da extensão do dano e das circunstâncias do caso.
Revistas íntimas e vexatórias podem configurar dano moral. Revistas impessoais e razoáveis, em regra, não.
O calote salarial reiterado pode gerar dano moral, além de fundamentar a rescisão indireta.
Em muitos casos o dano é presumido a partir do fato (in re ipsa); em outros, a prova reforça o pedido.
Sim. O dano moral pode ser cumulado com verbas rescisórias e outros pedidos.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
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