O que é a terceirização ilícita
Desde a Lei 13.429/2017 e a decisão do STF, a terceirização é lícita, mesmo na atividade-fim. Ela se torna ilícita quando vira fraude: o trabalhador é, na realidade, dirigido e pessoalmente subordinado ao tomador dos serviços.
O ponto não é a atividade terceirizada, e sim a subordinação direta e a pessoalidade em relação à empresa tomadora.
Quando é lícita e quando não é
- Lícita: a prestadora gere o trabalho, paga e fiscaliza seus empregados;
- Ilícita: o tomador dá ordens diretas, controla jornada e trata o trabalhador como próprio.
Responsabilidade do tomador
Mesmo na terceirização lícita, o tomador responde de forma subsidiária pelas verbas não pagas pela prestadora (Súmula 331 do TST). Na ilícita, pode-se reconhecer vínculo diretamente com o tomador.
O que o trabalhador recebe
Reconhecida a ilicitude, formam-se o vínculo com o tomador e as verbas correspondentes; subsidiariamente, garante-se o recebimento.
Como provar
Demonstre quem dava as ordens, fiscalizava e controlava a jornada. Mensagens, organogramas, crachás e testemunhas são decisivos.