Ser chamado de "autônomo" não impede o reconhecimento do vínculo. O que diferencia o autônomo do empregado é a subordinação. Veja onde está essa linha e o que fazer se ela foi ultrapassada.
DiferençaSubordinação
PrincípioPrimazia da realidade
SinaisHorário, ordens
PeríodoÚltimos 5 anos
Autônomo ou empregado?
O autônomo trabalha por conta própria, com liberdade para decidir como, quando e para quem prestar serviços. O empregado é subordinado. Quando o "autônomo" só o é no papel, há vínculo.
O divisor
Autonomia real x subordinação: é nesse ponto que se decide a existência do emprego.
Autonomia real significa decidir como, quando e para quem trabalhar — sem isso, há subordinação.
Sinais de subordinação disfarçada
Horário fixo e controle de jornada;
Ordens diretas e fiscalização;
Exclusividade e habitualidade;
Integração à estrutura da empresa.
O que é autonomia de verdade
O autônomo genuíno assume riscos, tem vários clientes, organiza o próprio trabalho e não se submete a ordens cotidianas. Faltando isso, o rótulo não se sustenta.
O que recebe se houver vínculo
Reconhecido o vínculo, são devidas as verbas de empregado do período — registro, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e rescisórias.
Como provar
Mensagens com ordens, escalas, exclusividade, comprovantes de pagamento e testemunhas demonstram a subordinação.
Perguntas frequentes
Há fortes indícios de vínculo. Horário, ordens e fiscalização caracterizam subordinação, marca do emprego.
Exclusividade e habitualidade reforçam a tese de vínculo, especialmente somadas à subordinação.
A forma de pagamento (RPA) não define a relação. O que importa é a realidade: havendo subordinação, há emprego.
As verbas de empregado do período: registro, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e rescisórias.
Reúna provas da rotina (mensagens, pagamentos, testemunhas) e busque uma avaliação do caso.
Até 2 anos após o fim da relação, alcançando os últimos 5 anos.