O que é o trabalho intermitente
É o contrato em que a prestação de serviços é descontínua: o empregado é convocado conforme a demanda e remunerado pelo período trabalhado, alternando atividade e inatividade (art. 452-A da CLT).
Mesmo intermitente, é um contrato de emprego registrado, com direitos proporcionais.
Como funciona a convocação
- Convocação com, ao menos, 3 dias de antecedência;
- Resposta em 1 dia útil (o silêncio é recusa);
- Pagamento ao fim de cada período de trabalho;
- Períodos de inatividade não são remunerados.
Direitos do intermitente
São devidos, proporcionalmente: férias + 1/3, 13º, repouso remunerado, FGTS e recolhimento previdenciário — calculados sobre o que foi efetivamente trabalhado.
Riscos e abusos comuns
- Contrato intermitente para mascarar jornada fixa;
- Não pagamento de férias, 13º e FGTS proporcionais;
- Convocações fora das regras;
- Exclusividade de fato sem registro adequado.
O que pode ser cobrado
Verbas proporcionais não pagas e, se o intermitente mascarava um contrato comum, a conversão em contrato por prazo indeterminado com as diferenças.