O que é o teletrabalho
O teletrabalho (home office) é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, com uso de tecnologia (art. 75 da CLT). Deve constar do contrato e tem regras próprias.
Home office não significa, automaticamente, "sem horas extras". Tudo depende do controle de jornada.
Há horas extras no home office?
Se a empresa controla a jornada (sistemas de ponto, metas, monitoramento, exigência de disponibilidade), as horas extras são devidas. Só não há controle quando a autonomia é real.
Quem paga as despesas
Internet, energia e equipamentos usados no trabalho devem ser custeados ou reembolsados conforme o contrato. A ausência de previsão pode ser discutida, pois o empregado não deve arcar com os custos do empreendimento.
Direito à desconexão
Cobranças e mensagens fora do horário, exigindo resposta, podem caracterizar tempo à disposição e até dano. O direito ao descanso e à desconexão também vale no remoto.
O que pode ser cobrado
Horas extras (havendo controle), reembolso de despesas previstas e eventuais danos por excesso de cobranças, dos últimos 5 anos.