OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Trabalhador conferindo o termo de rescisão após demissão sem justa causa
Resposta rápida

Você recebe: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O pagamento deve sair em até 10 dias.

As verbas que você recebe

A demissão sem justa causa é a forma mais protetiva de fim de contrato. Como a iniciativa é da empresa, a lei garante o pacote completo:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 por ano (até 90), trabalhado ou indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

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Qual o prazo de pagamento

As verbas devem ser pagas em até 10 dias. Atrasou, é devida a multa do art. 477 (um salário a seu favor).

O que conferir antes de assinar

  • Se o aviso foi pago com a proporcionalidade (3 dias por ano);
  • Se férias e 13º incluíram médias de horas extras e adicionais;
  • Se o FGTS de todo o contrato foi depositado;
  • Se as guias do seguro-desemprego foram liberadas.

Mesmo após assinar, você pode reclamar diferenças dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Em até 10 dias do fim do contrato. O atraso gera a multa do art. 477 (um salário).
Sim, na demissão sem justa causa você saca o FGTS e recebe 40% sobre o total depositado.
Sim. A assinatura não impede a cobrança de diferenças pagas a menor, dentro dos últimos 5 anos.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Fale com o escritório para avaliar a sua situação.

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