OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 477 §8º · CLT
Prazo10 dias
Multa1 salário
A favor deEmpregado

O que é a multa do art. 477

O art. 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias do término do contrato. Descumprido o prazo, a empresa deve ao empregado uma multa equivalente a um salário.

Objetivo

A multa existe para forçar o pagamento rápido do acerto — o trabalhador desempregado não pode esperar.

Multa do Art. 477 da CLT
Pagar as verbas após 10 dias do fim do contrato gera a multa de um salário ao trabalhador.

Quando a multa é devida

A multa incide sempre que o pagamento das verbas ocorre após os 10 dias, em qualquer modalidade de rescisão (salvo culpa comprovada do próprio empregado pela mora).

Quando não incide

  • Quando o atraso decorre de culpa exclusiva do empregado (ex.: não comparece para receber);
  • Situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.

Qual o valor da multa

Equivale ao valor de um salário do empregado (a remuneração, com médias). Soma-se às verbas devidas e, eventualmente, à multa do art. 467.

Como cobrar

Demonstre a data do desligamento e a do efetivo pagamento (TRCT, extratos). A diferença além dos 10 dias autoriza a multa, pleiteada em reclamatória.

Perguntas frequentes

Sim. Ultrapassados os 10 dias, é devida a multa de um salário, salvo culpa do próprio empregado pelo atraso.
Do seu salário (remuneração), não do salário mínimo.
O prazo de 10 dias vale para as diversas formas de rescisão; o atraso no pagamento das verbas gera a multa.
O pagamento deve ser integral no prazo. Parcelamento sem previsão legal pode caracterizar a mora e gerar a multa.
Sim, são multas distintas e podem coexistir quando presentes os respectivos requisitos.
Até 2 anos após o fim do contrato, observados os 5 anos de créditos.
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