O que é a multa do art. 477
O art. 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias do término do contrato. Descumprido o prazo, a empresa deve ao empregado uma multa equivalente a um salário.
A multa existe para forçar o pagamento rápido do acerto — o trabalhador desempregado não pode esperar.
Quando a multa é devida
A multa incide sempre que o pagamento das verbas ocorre após os 10 dias, em qualquer modalidade de rescisão (salvo culpa comprovada do próprio empregado pela mora).
Quando não incide
- Quando o atraso decorre de culpa exclusiva do empregado (ex.: não comparece para receber);
- Situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.
Qual o valor da multa
Equivale ao valor de um salário do empregado (a remuneração, com médias). Soma-se às verbas devidas e, eventualmente, à multa do art. 467.
Como cobrar
Demonstre a data do desligamento e a do efetivo pagamento (TRCT, extratos). A diferença além dos 10 dias autoriza a multa, pleiteada em reclamatória.