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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Trabalhador com atestado médico preocupado com demissão durante afastamento
Resposta rápida

Durante o atestado médico (contrato interrompido) ou o afastamento pelo INSS (contrato suspenso), a dispensa não pode produzir efeitos. Se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, há ainda estabilidade de 12 meses após o retorno. Demitir nesses casos é irregular — e a dispensa pode ser anulada, com reintegração.

Poucas situações geram tanta insegurança quanto adoecer e temer pelo emprego. No escritório, ouço com frequência: "recebi a ligação da demissão no meio do atestado, isso é legal?". A boa notícia é que a lei protege o trabalhador fragilizado em mais situações do que ele imagina. Vamos separar cada cenário, porque as regras mudam conforme o tipo de afastamento.

Durante o atestado médico (contrato interrompido)

Quando você apresenta um atestado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e o contrato fica interrompido. Nesse período, você continua sendo empregado para todos os efeitos — e a dispensa não pode produzir efeitos enquanto durar o atestado.

Na prática: se a empresa comunica a demissão durante o atestado, ela precisa aguardar o término para que a dispensa tenha validade. Demitir no meio do afastamento, sem esperar a alta, é irregular e a dispensa pode ser anulada.

Atenção

Muitas empresas "demitem" no papel e mandam o trabalhador embora ainda doente. Guarde o atestado, o comunicado de dispensa e as datas — esse conjunto é a prova de que a dispensa ocorreu durante a interrupção do contrato.

Durante o afastamento pelo INSS (contrato suspenso)

A partir do 16º dia, o afastamento passa a ser pago pelo INSS (auxílio por incapacidade temporária) e o contrato fica suspenso. Com o contrato suspenso, não pode haver dispensa — ela só produz efeitos quando o trabalhador recebe alta e retorna.

Há um detalhe decisivo aqui: de que tipo é o afastamento?

  • Auxílio comum (B31): doença sem relação com o trabalho. Durante a suspensão não há dispensa; ao retornar, em regra, não há estabilidade — salvo previsão em norma coletiva.
  • Auxílio acidentário (B91): acidente de trabalho ou doença ocupacional. Aqui existe a estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).

A estabilidade acidentária de 12 meses

Esse é o ponto que mais surpreende o trabalhador. Quem se afastou por acidente de trabalho ou doença ligada à atividade não só está protegido durante o afastamento — fica protegido por mais 12 meses depois de voltar. Demitir nesse período gera direito à reintegração ou à indenização correspondente.

E vale também para a doença ocupacional (LER/DORT, problemas de coluna, transtornos por sobrecarga, entre outras): mesmo sem um "acidente" pontual, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador pode ter a mesma estabilidade — desde que comprovado o nexo com a atividade.

"Fui demitido e só depois descobri a doença"

Acontece muito: a dispensa ocorre e, semanas depois, vem o diagnóstico de uma doença que já existia. Se ela for ocupacional e já estava presente (ainda que silenciosa) na data da demissão, é possível discutir a nulidade da dispensa e a estabilidade — mesmo que nem o trabalhador nem a empresa soubessem na época. A chave, novamente, é provar o nexo entre a doença e o trabalho, geralmente por perícia.

E outras estabilidades?

Vale lembrar que o afastamento por saúde não é a única proteção contra a dispensa. A gestante, o membro da CIPA e o dirigente sindical também têm garantia de emprego. Se você se enquadra em qualquer dessas situações e foi demitido, a dispensa pode ser nula.

O que fazer se você foi demitido doente

  • Guarde tudo: atestados, exames, comunicado de demissão, CAT (se houver) e mensagens;
  • Não assine documentos de quitação sem orientação;
  • Verifique o tipo de benefício (B31 ou B91) no extrato do INSS — muda totalmente o cenário;
  • Aja rápido: a reintegração é mais eficaz quando buscada logo, e há prazos de prescrição a observar.

Dependendo do caso, além da reintegração ou da indenização do período de estabilidade, pode caber dano moral — especialmente quando a dispensa do trabalhador doente foi feita de forma vexatória ou abusiva.

Importante

Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Cada afastamento tem particularidades (tipo de benefício, nexo, datas) que definem o direito. Se você foi demitido durante atestado ou afastamento, fale com o escritório o quanto antes — o tempo é decisivo para a reintegração.

Perguntas frequentes

Durante o atestado o contrato fica interrompido e a dispensa não produz efeitos. A empresa deve aguardar o fim do atestado; demitir nesse período é irregular e pode ser anulado.
Não. Com o contrato suspenso pelo INSS não há dispensa. Se o afastamento foi acidentário (B91), há ainda estabilidade de 12 meses após o retorno.
Se a doença é ocupacional e já existia na dispensa, pode haver direito à estabilidade e à reintegração, mesmo que ninguém soubesse — provando o nexo com o trabalho.
Em regra, reintegração com os salários do período, ou indenização do período de estabilidade quando a volta é inviável. Pode caber dano moral conforme o caso.
Foi demitido doente?

A dispensa pode ser nula.

Quanto antes você agir, maiores as chances de reintegração. Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line.

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