OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 118 · Lei 8.213
Duração12 meses
InícioRetorno ao trabalho
BenefícioAuxílio acidentário (B91)

O que é a estabilidade acidentária

É a garantia de 12 meses de emprego após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, contados do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).

Inclui doença do trabalho

Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente) também geram a estabilidade, ainda que sem um "acidente" típico.

Estabilidade Acidentária
O afastamento por acidente (benefício B91) gera 12 meses de estabilidade após o retorno.

Quando há estabilidade

  • Afastamento superior a 15 dias por acidente/doença do trabalho;
  • Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91); ou
  • Doença ocupacional reconhecida, mesmo sem afastamento prévio (Súmula 378 do TST).

Doença equiparada a acidente

LER/DORT, problemas decorrentes de esforço repetitivo, perdas auditivas e adoecimentos ligados ao trabalho podem garantir a estabilidade, mesmo sem um acidente único e visível.

Dispensa durante a estabilidade

A dispensa no período estabilitário é nula: cabe reintegração ou indenização dos 12 meses. Se a doença se manifesta após a saída, mas tem origem no trabalho, também pode haver direito.

O que fazer

Reúna CAT, laudos, perícias do INSS e comprovantes do benefício. É possível buscar a reintegração ou a indenização, além de eventual reparação por acidente de trabalho.

Perguntas frequentes

Não. Há estabilidade de 12 meses após o retorno; a dispensa é nula, gerando reintegração ou indenização.
Pode ter. A doença ocupacional reconhecida gera estabilidade mesmo sem afastamento prévio (Súmula 378 do TST).
Não necessariamente. A CAT pode ser emitida por outros legitimados, e o nexo pode ser provado por perícia.
Se a origem é o trabalho, pode haver direito à estabilidade e à indenização, conforme a prova do nexo.
A indenização equivale aos salários e verbas do período estabilitário de 12 meses.
Até 2 anos após o fim do contrato; a reintegração deve ser buscada com urgência.
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