O que é a estabilidade acidentária
É a garantia de 12 meses de emprego após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, contados do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).
Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente) também geram a estabilidade, ainda que sem um "acidente" típico.
Quando há estabilidade
- Afastamento superior a 15 dias por acidente/doença do trabalho;
- Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91); ou
- Doença ocupacional reconhecida, mesmo sem afastamento prévio (Súmula 378 do TST).
Doença equiparada a acidente
LER/DORT, problemas decorrentes de esforço repetitivo, perdas auditivas e adoecimentos ligados ao trabalho podem garantir a estabilidade, mesmo sem um acidente único e visível.
Dispensa durante a estabilidade
A dispensa no período estabilitário é nula: cabe reintegração ou indenização dos 12 meses. Se a doença se manifesta após a saída, mas tem origem no trabalho, também pode haver direito.
O que fazer
Reúna CAT, laudos, perícias do INSS e comprovantes do benefício. É possível buscar a reintegração ou a indenização, além de eventual reparação por acidente de trabalho.