OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 20 · Lei 8.213
EquiparaçãoA acidente
ChaveNexo causal
DireitosEstabilidade + indenização

O que é doença ocupacional

É a doença profissional (típica de uma atividade) ou do trabalho (adquirida pelas condições em que ele é prestado). A lei a equipara ao acidente, com os mesmos direitos.

O ponto central

Tudo gira em torno do nexo causal: provar que o trabalho causou ou agravou a doença.

Doença Ocupacional
O nexo entre a doença e o trabalho é o ponto central — comprovado por documentos e perícia.

O nexo com o trabalho

O nexo pode ser técnico (NTEP) ou demonstrado por perícia e documentos. Funções repetitivas, exposição a agentes e sobrecarga ajudam a estabelecê-lo.

Exemplos comuns

  • LER/DORT por esforço repetitivo;
  • Perda auditiva por ruído (PAIR);
  • Doenças respiratórias por agentes químicos;
  • Transtornos mentais como o burnout.

Direitos do trabalhador

Benefício acidentário no INSS, estabilidade de 12 meses e, havendo culpa da empresa, indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Como provar

Reúna prontuários, exames, CAT, PPP e laudos. A perícia médica costuma ser decisiva para o reconhecimento do nexo.

Perguntas frequentes

Sim. A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada a acidente, com os respectivos direitos.
Por NTEP, perícia médica e documentos (prontuários, PPP, exames) que liguem a doença às condições de trabalho.
Sim, em regra a estabilidade acidentária de 12 meses, mesmo sem afastamento prévio em alguns casos.
Havendo culpa da empresa nas condições de trabalho, cabe indenização civil além do benefício do INSS.
A perícia judicial pode reconhecer o nexo, ainda que a empresa o negue.
Há prazos específicos; procure orientação o quanto antes.
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