O que são contratos especiais
São modalidades de contratação com regras próprias, alternativas ao contrato por prazo indeterminado: prazo determinado, experiência, intermitente, temporário, teletrabalho e aprendizagem.
Cada uma exige requisitos formais e materiais. Usá-las fora das hipóteses legais gera a descaracterização e o passivo.
As principais modalidades
- Prazo determinado / experiência — para necessidades transitórias, com limites de duração;
- Intermitente — convocação por demanda (art. 452-A);
- Temporário — Lei 6.019, via empresa de trabalho temporário;
- Teletrabalho — art. 75-B, com cláusulas próprias;
- Aprendizagem — Lei 10.097, com cota e formação.
Quando cada um faz sentido
A escolha depende da necessidade: sazonalidade, projeto, substituição, formação. Usar a modalidade certa reduz custo e risco; a errada, expõe a empresa a ações de vínculo e diferenças.
Requisitos e armadilhas
- Respeitar prazos máximos e hipóteses legais;
- Formalizar por escrito as cláusulas obrigatórias;
- Não usar contrato especial para mascarar vínculo comum;
- Cumprir cotas (aprendiz) e regras de cada modalidade.
Como atuamos
Avaliamos a necessidade da empresa, indicamos a modalidade adequada e redigimos os contratos e fluxos para que a prática sustente a validade.