OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalLei 13.429/2017
PermitidaInclusive atividade-fim
TomadorResp. subsidiária
FocoFiscalização

O que é a terceirização lícita

É a contratação de empresa prestadora para executar serviços, permitida de forma ampla desde a Lei 13.429/2017 e a decisão do STF — inclusive na atividade-fim.

Atenção ao limite

A licitude depende de a prestadora realmente gerir seus empregados. Ordens diretas do tomador caracterizam fraude.

Terceirização Lícita
Fiscalizar a prestadora protege o tomador da responsabilidade subsidiária.

O que pode ser terceirizado

Praticamente qualquer atividade, desde que a relação seja com a prestadora — que contrata, paga, fiscaliza e dirige seus empregados. O tomador não deve dar ordens diretas aos terceirizados.

A responsabilidade subsidiária

Mesmo na terceirização lícita, o tomador responde de forma subsidiária (Súmula 331 do TST) se a prestadora não pagar as verbas — por isso a fiscalização é essencial.

Boas práticas de fiscalização

  • Exigir comprovantes de pagamento de salários e FGTS;
  • Reter pagamentos em caso de inadimplência;
  • Conferir o recolhimento de encargos;
  • Selecionar prestadoras idôneas.

O contrato de terceirização

O contrato deve delimitar responsabilidades, prever fiscalização e mecanismos de retenção. Estruturamos o instrumento e o fluxo de controle para proteger o tomador.

Perguntas frequentes

Sim. Após a Lei 13.429/2017 e o STF, a terceirização é lícita inclusive na atividade-fim, observados os limites.
De forma subsidiária: se a prestadora não pagar e você não fiscalizou, pode responder pelos débitos trabalhistas.
Fiscalizando ativamente (comprovantes de salário, FGTS, encargos) e escolhendo prestadoras idôneas.
Não diretamente. Ordens e controle de jornada pelo tomador podem caracterizar terceirização ilícita e vínculo.
Sim. Revisamos contratos e implantamos rotinas de fiscalização para reduzir a responsabilidade subsidiária.
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