O que é a justa causa
É a dispensa por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT, que afasta aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. Justamente por ser severa, exige requisitos rígidos.
Uma justa causa frágil é revertida em juízo — e a empresa paga tudo o que economizaria, mais eventual dano moral.
Os requisitos de validade
- Imediatidade — punir logo após a falta;
- Proporcionalidade — a pena deve caber à falta;
- Gradação — advertência e suspensão antes, salvo falta gravíssima;
- Non bis in idem — não punir duas vezes o mesmo fato;
- Prova robusta da conduta.
Erros que levam à reversão
- Demorar para punir (perdão tácito);
- Pular a gradação sem falta gravíssima;
- Aplicar sem prova documental ou testemunhal;
- Punir o mesmo fato mais de uma vez.
O procedimento seguro
Documente a falta, colha provas, observe a gradação e formalize a dispensa com fundamentação. O acompanhamento jurídico prévio reduz drasticamente o risco de reversão.
O custo de errar
Revertida a justa causa, a dispensa vira sem justa causa: a empresa paga aviso, multa de 40%, libera seguro-desemprego e pode responder por dano moral se houve abuso.