OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 482 · CLT
RequisitosImediatidade · proporção
RiscoReversão
FocoProcedimento

O que é a justa causa

É a dispensa por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT, que afasta aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. Justamente por ser severa, exige requisitos rígidos.

O risco

Uma justa causa frágil é revertida em juízo — e a empresa paga tudo o que economizaria, mais eventual dano moral.

Aplicação Correta de Justa Causa
A justa causa mal aplicada é revertida — e custa à empresa todas as verbas de uma dispensa comum.

Os requisitos de validade

  • Imediatidade — punir logo após a falta;
  • Proporcionalidade — a pena deve caber à falta;
  • Gradação — advertência e suspensão antes, salvo falta gravíssima;
  • Non bis in idem — não punir duas vezes o mesmo fato;
  • Prova robusta da conduta.

Erros que levam à reversão

  • Demorar para punir (perdão tácito);
  • Pular a gradação sem falta gravíssima;
  • Aplicar sem prova documental ou testemunhal;
  • Punir o mesmo fato mais de uma vez.

O procedimento seguro

Documente a falta, colha provas, observe a gradação e formalize a dispensa com fundamentação. O acompanhamento jurídico prévio reduz drasticamente o risco de reversão.

O custo de errar

Revertida a justa causa, a dispensa vira sem justa causa: a empresa paga aviso, multa de 40%, libera seguro-desemprego e pode responder por dano moral se houve abuso.

Perguntas frequentes

Só se a falta for gravíssima (ex.: improbidade). Faltas leves exigem gradação (advertência, suspensão) antes.
A punição deve ser imediata. Demorar pode configurar perdão tácito e invalidar a justa causa.
Sim. O ônus de provar a falta é da empresa; sem prova robusta, a justa causa tende a ser revertida.
Não. Punir duas vezes o mesmo fato (bis in idem) invalida a medida.
Sim. A análise prévia do caso evita a reversão e os custos de uma dispensa convertida.
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