OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalLei 14.457/2022
ObrigatórioEmpresas com CIPA
ExigeMedidas + canal
FocoPrevenção

O que é a política anti-assédio

É o conjunto de medidas que a empresa deve adotar para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho, tornado obrigatório pela Lei 14.457/2022 para empresas que mantêm CIPA.

Não é opcional

Para as empresas obrigadas, a ausência de política e canal pode agravar a responsabilidade em ações de assédio.

Política Anti-Assédio (Lei 14.457)
A Lei 14.457/2022 tornou obrigatórias medidas de prevenção e combate ao assédio nas empresas com CIPA.

O que a lei exige

  • Inclusão de regras de conduta anti-assédio no regulamento;
  • Procedimentos para receber e apurar denúncias com sigilo;
  • Capacitação e treinamentos periódicos;
  • Ações de orientação aos empregados.

O que implementar na prática

Política escrita, canal de denúncias sigiloso, fluxo de apuração imparcial, treinamentos e medidas corretivas. Tudo documentado.

Por que vai além da obrigação

Além de cumprir a lei, a política reduz o risco de condenações por assédio, protege as vítimas e fortalece a cultura e a reputação da empresa.

Como atuamos

Elaboramos a política, estruturamos o canal e o fluxo de apuração e capacitamos gestores e CIPA — integrando ao programa de compliance.

Perguntas frequentes

Se mantém CIPA, sim. A Lei 14.457/2022 exige medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho.
A ausência pode agravar a responsabilidade em ações de assédio e gerar autuações, além do risco reputacional.
Sim. A lei exige procedimentos para receber e apurar denúncias com sigilo e sem retaliação.
A lei prevê capacitação e ações de orientação periódicas aos empregados.
Sim. Elaboramos a política, o canal e o fluxo, e capacitamos a equipe.
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