O que é a responsabilidade subsidiária
É a obrigação do tomador de serviços de arcar com os débitos trabalhistas da prestadora que contratou, quando esta não paga e o tomador falhou em fiscalizar (culpa in vigilando) — conforme a Súmula 331 do TST.
Na subsidiária, cobra-se primeiro a prestadora; só depois o tomador. Na solidária (grupo econômico), qualquer um responde de imediato.
Quando o tomador responde
- Terceirização de serviços em que a prestadora não quita as verbas;
- Ausência ou falha na fiscalização do cumprimento das obrigações;
- Inadimplência da prestadora reconhecida no processo.
A diferença que importa
A responsabilidade solidária (grupo econômico) é mais gravosa: permite cobrar qualquer empresa de imediato. A subsidiária exige esgotar a prestadora primeiro.
Como se proteger
- Exigir e arquivar comprovantes de salários, FGTS e encargos;
- Reter pagamentos diante de inadimplência;
- Selecionar prestadoras idôneas e solventes;
- Prever fiscalização e retenção no contrato.
Defesa quando acionado
Demonstrar a efetiva fiscalização afasta ou reduz a responsabilidade. Documentar o controle é o que faz a diferença na defesa.