O que é a sucessão trabalhista
É a transferência dos contratos de trabalho e respectivos passivos quando há mudança na titularidade do negócio (arts. 10 e 448 da CLT). A empresa sucessora, em regra, assume as obrigações.
Quem compra um negócio compra também o seu passivo trabalhista — conhecido e oculto.
Quem responde
A sucessora responde pelos contratos vigentes e por débitos do período anterior, podendo a sucedida responder em certas hipóteses (fraude, por exemplo). A simples mudança de titularidade não altera os contratos.
A due diligence trabalhista
- Mapeamento de ações em curso e probabilidade de perda;
- Análise de passivos ocultos (jornada, terceirização, vínculos);
- Revisão de contratos e práticas de RH;
- Quantificação do risco para o preço do negócio.
Cláusulas de proteção
No contrato de aquisição, cláusulas de indenização, retenção de parte do preço (escrow) e declarações e garantias protegem o comprador contra passivos não revelados.
Como atuamos
Conduzimos a due diligence trabalhista e apoiamos a negociação das cláusulas de proteção, integrando o resultado à avaliação do negócio.