O que é o adicional por tempo de serviço
É um acréscimo pago em razão do tempo de casa — em geral como anuênio (a cada ano), biênio ou quinquênio. A CLT não o garante automaticamente: ele decorre de convenção/acordo coletivo, regulamento da empresa ou cláusula contratual.
O ponto de partida é sempre a norma coletiva da sua categoria — é nela que costuma constar o percentual e a periodicidade.
A origem do direito
- Convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT);
- Regulamento interno ou plano de cargos e salários;
- Cláusula contratual expressa.
Pode ser suprimido?
Uma vez instituído e pago, o adicional integra o contrato e, em regra, não pode ser suprimido unilateralmente, sob pena de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). A retirada por norma coletiva posterior é tema controvertido e exige análise.
Cálculo e reflexos
O percentual incide conforme a norma aplicável e reflete nas demais verbas. Diferenças não pagas podem ser cobradas dos últimos 5 anos.
Prazo para cobrar
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças.
Onde o adicional é mais comum
Por depender de norma coletiva, regulamento ou contrato, o adicional por tempo de serviço aparece com mais frequência em alguns setores:
- Bancos e instituições financeiras (anuênios e quinquênios);
- Empresas públicas e de economia mista;
- Categorias com sindicatos fortes e CCTs detalhadas;
- Companhias com planos de cargos e salários estruturados.
Se você atua em um desses ambientes, vale conferir a norma coletiva e os contracheques: diferenças não pagas dos últimos cinco anos podem ser cobradas.