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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
OrigemNorma coletiva
FormatosAnuênio · Quinquênio
Na CLTNão automático
ReflexosSim

O que é o adicional por tempo de serviço

É um acréscimo pago em razão do tempo de casa — em geral como anuênio (a cada ano), biênio ou quinquênio. A CLT não o garante automaticamente: ele decorre de convenção/acordo coletivo, regulamento da empresa ou cláusula contratual.

Onde verificar

O ponto de partida é sempre a norma coletiva da sua categoria — é nela que costuma constar o percentual e a periodicidade.

Adicional por Tempo de Serviço
O direito ao anuênio costuma nascer de convenção coletiva ou do regulamento da empresa.

A origem do direito

  • Convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT);
  • Regulamento interno ou plano de cargos e salários;
  • Cláusula contratual expressa.

Pode ser suprimido?

Uma vez instituído e pago, o adicional integra o contrato e, em regra, não pode ser suprimido unilateralmente, sob pena de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). A retirada por norma coletiva posterior é tema controvertido e exige análise.

Cálculo e reflexos

O percentual incide conforme a norma aplicável e reflete nas demais verbas. Diferenças não pagas podem ser cobradas dos últimos 5 anos.

Prazo para cobrar

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças.

Onde o adicional é mais comum

Por depender de norma coletiva, regulamento ou contrato, o adicional por tempo de serviço aparece com mais frequência em alguns setores:

  • Bancos e instituições financeiras (anuênios e quinquênios);
  • Empresas públicas e de economia mista;
  • Categorias com sindicatos fortes e CCTs detalhadas;
  • Companhias com planos de cargos e salários estruturados.

Se você atua em um desses ambientes, vale conferir a norma coletiva e os contracheques: diferenças não pagas dos últimos cinco anos podem ser cobradas.

Perguntas frequentes

Direitos já incorporados ao contrato, em regra, não podem ser suprimidos unilateralmente. A supressão indevida gera diferenças e pode ser questionada.
Sem previsão em norma coletiva, regulamento ou contrato, a CLT não assegura o adicional. A análise dos seus documentos esclarece o caso.
Sendo pago com habitualidade, integra a remuneração e compõe a base de cálculo de horas extras e demais reflexos.
É um tema controvertido. A supressão por norma coletiva posterior nem sempre alcança direitos já incorporados — vale uma análise específica.
O primeiro passo é localizar a convenção coletiva da sua categoria e o regulamento da empresa. A partir deles, comparamos com seus holerites.
Alterações que reduzem ou mascaram direito já incorporado podem ser lesivas (art. 468 da CLT) e questionáveis.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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