O que é o adicional por tempo de serviço
É um acréscimo pago em razão do tempo de casa — em geral como anuênio (a cada ano), biênio ou quinquênio. A CLT não o garante automaticamente: ele decorre de convenção/acordo coletivo, regulamento da empresa ou cláusula contratual.
O ponto de partida é sempre a norma coletiva da sua categoria — é nela que costuma constar o percentual e a periodicidade.
A origem do direito
- Convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT) — a hipótese mais comum;
- Regulamento interno ou plano de cargos e salários;
- Cláusula contratual expressa, individual.
A fonte importa, e muito: é ela que define a proteção do direito contra supressões futuras.
Natureza salarial e reflexos
Quando pago, o adicional tem natureza salarial. A Súmula 203 do TST é expressa: a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos, refletindo em férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso e DSR.
Há uma consequência valiosa: a Súmula 226 do TST determina que a gratificação integra a base de cálculo das horas extras. Quem recebe anuênio e faz horas extras deve tê-las calculadas sobre a remuneração já acrescida do adicional — detalhe frequentemente ignorado na folha e fonte recorrente de diferenças.
O adicional pode ser suprimido?
Aqui está a principal controvérsia, e a resposta depende da fonte do direito.
Se nasceu de regulamento ou contrato, adere ao patrimônio do empregado: a supressão unilateral é alteração lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. A Súmula 51, I, do TST completa: a revogação de vantagem regulamentar só alcança admitidos depois da mudança — quem já recebia, continua recebendo.
Se decorre apenas de norma coletiva, o cenário muda: o STF, na ADPF 323, afastou a ultratividade das normas coletivas (elas valem pela vigência do instrumento e não se incorporam em definitivo); e o Tema 1.046 validou normas que limitam direitos disponíveis. Na prática, a não renovação do anuênio em convenção posterior tende a valer para o futuro — mas as parcelas vencidas na vigência da norma permanecem exigíveis. A análise do caso concreto (fonte, período, cláusulas) é indispensável.
Cálculo
O percentual e a base são os da norma aplicável — o formato clássico é 1% por ano (anuênio) ou 5% a cada cinco anos (quinquênio), sobre o salário-base. A título de estimativa: um empregado com R$ 3.000 e dez anos de casa, sob anuênio de 1%, teria 10% — R$ 300/mês, com reflexos. Valores ilustrativos; tudo depende da redação da norma da categoria.
Onde o adicional é mais comum
Por depender de norma coletiva, regulamento ou contrato, o adicional por tempo de serviço aparece com mais frequência em alguns setores:
- Bancos e instituições financeiras (anuênios e quinquênios);
- Empresas públicas e de economia mista;
- Categorias com sindicatos fortes e CCTs detalhadas;
- Companhias com planos de cargos e salários estruturados.
Se você atua em um desses ambientes, vale conferir a norma coletiva e os contracheques: diferenças não pagas dos últimos cinco anos podem ser cobradas.
Prazo para cobrar
A ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o término do contrato, alcançando as diferenças dos 5 anos anteriores. Com o contrato em curso, o direito se renova mês a mês.