OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
TipoDano extrapatrimonial
Causa típicaJornada exaustiva
AtingeProjeto de vida
ExigeProva do impacto

O que é o dano existencial

É uma modalidade de dano que atinge o projeto de vida e as relações sociais do trabalhador — quando o excesso de trabalho o impede de conviver, descansar e realizar planos pessoais.

Mais que cansaço

Não basta a hora extra: é preciso demonstrar que o excesso comprometeu, de forma relevante, a vida fora do trabalho.

Dano Existencial
Jornadas exaustivas que roubam o convívio e os projetos pessoais podem gerar dano existencial.

Quando é reconhecido

  • Jornadas excessivas e habituais, muito além do limite legal;
  • Supressão sistemática de folgas e férias;
  • Impacto concreto no convívio familiar e social;
  • Nexo entre a conduta da empresa e o prejuízo existencial.

Exemplos

  • Anos seguidos sem férias regulares;
  • Rotina de 12+ horas diárias por longos períodos;
  • Trabalho em todos os fins de semana, sem descanso.

O que é possível pleitear

Além das horas extras devidas, cabe indenização autônoma pelo dano existencial, conforme a gravidade e a duração.

Como provar

Cartões de ponto, escalas, ausência de férias e testemunhas demonstram o excesso e seu impacto na vida pessoal.

Perguntas frequentes

Não. É preciso demonstrar que o excesso, habitual e exagerado, comprometeu o convívio e o projeto de vida.
A supressão sistemática de férias e descansos é um forte indicativo de dano existencial.
Sim. O dano existencial é autônomo e pode ser cumulado com as horas extras devidas.
Com a jornada documentada (pontos, escalas) e testemunhas sobre a ausência de tempo para família e descanso.
O dano moral atinge a dignidade/honra; o existencial atinge o tempo de viver e o projeto de vida.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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