OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
ClassificaçãoCID-11 (OMS)
NaturezaSíndrome ocupacional
ChaveNexo com o trabalho
DireitosEstabilidade + indenização

O que é o burnout

É a síndrome do esgotamento profissional: exaustão crônica, distanciamento mental do trabalho e queda de desempenho, decorrente de estresse ocupacional mal administrado. A OMS a classifica na CID-11 como fenômeno ligado ao trabalho.

É do trabalho

Por definição, o burnout tem origem ocupacional — o que facilita o reconhecimento do nexo, quando bem documentado.

Burnout (Esgotamento)
O burnout — esgotamento ligado ao trabalho — é reconhecido como síndrome ocupacional pela OMS.

Sinais de alerta

  • Exaustão física e emocional persistente;
  • Cinismo e distanciamento do trabalho;
  • Queda de rendimento e concentração;
  • Ansiedade, insônia e adoecimento físico.

A relação com o trabalho

Sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e jornadas exaustivas alimentam o burnout. Documentar essas condições é essencial para o nexo.

Direitos do trabalhador

Afastamento e benefício pelo INSS, estabilidade quando reconhecido o nexo ocupacional e, havendo culpa da empresa, indenização por dano moral e material.

O que fazer

Busque acompanhamento médico, guarde laudos e relate as condições de trabalho. A perícia e a documentação sustentam o reconhecimento.

Perguntas frequentes

Reconhecido pela OMS como síndrome ocupacional (CID-11), pode ser tratado como doença do trabalho quando comprovado o nexo.
Reconhecido o nexo ocupacional e havendo afastamento acidentário, pode haver estabilidade de 12 meses.
Havendo culpa da empresa (sobrecarga, assédio, metas abusivas), cabe indenização por danos morais e materiais.
Com laudos médicos, histórico de tratamento e provas das condições de trabalho (jornada, metas, assédio).
O afastamento reforça o caso, mas o reconhecimento depende do nexo, avaliado por perícia.
Há prazos específicos; procure orientação o quanto antes.
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