OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
NaturezaConduta abusiva
CaracterísticaReiterada
DireitosDano moral
Pode gerarRescisão indireta

O que é o assédio moral

É a exposição do trabalhador a condutas abusivas e repetidas que humilham, constrangem ou desestabilizam — atingindo sua dignidade e saúde. Pode vir de superiores, colegas ou, por omissão, da própria empresa.

Reiteração

Em regra, o assédio se caracteriza pela repetição. Mas um único ato grave também pode gerar reparação.

Assédio Moral
Humilhações repetidas, metas vexatórias e isolamento são formas comuns de assédio moral.

Tipos de assédio moral

O assédio é classificado conforme a posição de quem o pratica — e isso influencia a estratégia de prova:

  • Vertical descendente — do chefe para o subordinado (o mais comum);
  • Horizontal — entre colegas de mesmo nível;
  • Vertical ascendente — de subordinados contra um superior;
  • Organizacional — quando a própria empresa institui métodos de gestão por humilhação (metas vexatórias, rankings expostos, prendas).

Formas comuns de assédio moral

  • Humilhações e xingamentos públicos;
  • Metas impossíveis e cobranças vexatórias;
  • Isolamento, "geladeira" e retirada de funções;
  • Controle abusivo (banheiro, monitoramento excessivo);
  • Ameaças constantes de demissão.

Como provar

  • Mensagens, e-mails e áudios;
  • Testemunhas (colegas, ex-colegas);
  • Atestados e laudos médicos/psicológicos;
  • Registros de comunicações internas.

O que não é assédio moral

Nem toda cobrança ou conflito configura assédio — e reconhecer o limite evita pedidos frágeis. Em regra, não são assédio:

  • Cobrança de metas e resultados feita de forma respeitosa;
  • Uma única discussão isolada, sem repetição nem gravidade;
  • Advertência ou punição disciplinar legítima e proporcional;
  • Exigência normal de qualidade e produtividade.

A linha que separa a gestão rígida do assédio é a humilhação reiterada que atinge a dignidade — e é essa fronteira que se demonstra com prova.

Como é fixado o valor da indenização

Não há tabela fixa. Desde a reforma de 2017, a CLT (art. 223-G) lista critérios que o juiz pondera caso a caso:

  • Gravidade e extensão do dano;
  • Duração e repetição da conduta;
  • Grau de culpa do ofensor e situação econômica das partes;
  • Reflexos pessoais e na vida profissional da vítima.

Os danos extrapatrimoniais são graduados em leve, médio, grave e gravíssimo. Quando o assédio adoece o trabalhador, soma-se a discussão sobre doença ocupacional e eventual estabilidade.

O que você pode buscar

Cabe indenização por dano moral e, conforme a gravidade, a rescisão indireta — saindo com as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Passo a passo

1

Registre tudo

Anote datas, locais e o que foi dito. Guarde mensagens, e-mails e áudios — não apague nada.

2

Cuide da saúde

Procure atendimento médico ou psicológico. O laudo documenta o impacto e protege você.

3

Reúna testemunhas

Identifique colegas que presenciaram. Ex-colegas costumam depor com mais liberdade.

4

Busque orientação

Com o material reunido, avaliamos a melhor via — dano moral, rescisão indireta ou ambos.

Perguntas frequentes

Cobrança legítima não é assédio. Vira assédio quando é abusiva, vexatória e reiterada, atingindo a dignidade do trabalhador.
Ajudam muito, mas não são a única prova: mensagens, áudios, e-mails e laudos médicos também sustentam o caso.
Sim. O assédio grave pode fundamentar a rescisão indireta, com direito às verbas da dispensa sem justa causa.
Varia conforme a gravidade, a duração e o impacto. Cada caso é analisado individualmente.
Sim. A empresa pode responder por não coibir o assédio praticado em seu ambiente.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
Sim. A gravação de conversa por um dos participantes (você) é admitida como prova pela jurisprudência, mesmo sem o conhecimento do outro.
Sim. Depressão, ansiedade e burnout ligados ao trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional, somando estabilidade e reparação à indenização por dano moral.
Pode. É possível agir durante o contrato, inclusive pela via da rescisão indireta. O ideal é reunir as provas antes, com orientação, para não enfraquecer o caso.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line — com resposta no mesmo dia útil.

Chamar no WhatsApp Outras formas de contato