OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalLei 605/1949
Duração24 horas
Reflexo de extrasSúmula 172
Sem folgaEm dobro

O que é o DSR

O descanso semanal remunerado é o direito a 24 horas consecutivas de repouso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário (Lei 605/1949).

Detalhe valioso

As horas extras habituais aumentam a base do DSR (Súmula 172 do TST) — um reflexo que costuma ser pago a menor.

DSR — Descanso Semanal Remunerado
Horas extras habituais aumentam o valor do DSR — um reflexo frequentemente esquecido.

O DSR sobre horas extras

Quem faz horas extras com habitualidade tem direito ao reflexo delas no DSR. Ignorar esse cálculo reduz indevidamente a remuneração.

Quando o DSR é pago em dobro

Trabalhado o dia de descanso sem outra folga na semana, o DSR é pago em dobro, à semelhança do trabalho em domingos e feriados.

Faltas e a perda do DSR

Faltas injustificadas e atrasos podem fazer o empregado perder a remuneração do descanso daquela semana — mas isso exige observância das regras pela empresa.

O que pode ser cobrado

Diferenças de DSR pelos reflexos de horas extras, DSR em dobro não pago e respectivos reflexos, dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

É o pagamento do seu dia de descanso semanal. Ele também é impactado pelas horas extras habituais, que aumentam sua base.
Sim. As horas extras habituais refletem no DSR (Súmula 172), aumentando o valor — algo frequentemente pago a menor.
Se não houve outra folga na semana, o descanso é pago em dobro.
Faltas injustificadas podem acarretar a perda da remuneração do descanso daquela semana, conforme as regras.
As diferenças de DSR (inclusive os reflexos de extras) dos últimos 5 anos.
Dois anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos cinco anos.
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