As regras do domingo e do feriado
O trabalho em domingos e feriados é excepcional e exige autorização e organização (revezamento, escala). Sem folga compensatória, o feriado trabalhado é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
A empresa escolhe: concede a folga compensatória ou paga em dobro. Não fazendo nem um nem outro, deve o dobro.
Descanso aos domingos
O repouso semanal deve coincidir, ao menos periodicamente, com o domingo. A ausência de folga dominical em prazo razoável também pode gerar pagamento em dobro, conforme entendimento aplicável.
Feriado trabalhado
Feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro, além da remuneração normal do dia. Isso vale para as diversas categorias, salvo regra coletiva específica.
O que pode ser cobrado
- Dobro dos domingos/feriados não compensados;
- Reflexos em férias, 13º e FGTS;
- Eventual adicional noturno e horas extras do dia.
Como provar
Escalas, cartões de ponto e a ausência de folgas compensatórias demonstram o direito.