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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
OrigemNorma coletiva
Na CLTSem regra geral
RequisitoTempo p/ aposentar
TambémTempo de casa

O que é a estabilidade pré-aposentadoria

É a garantia de emprego ao trabalhador que está prestes a se aposentar. Não há uma regra geral na CLT: na prática, ela decorre de convenção ou acordo coletivo da categoria.

Onde verificar

O primeiro passo é ler a norma coletiva: é nela que se define o tempo de estabilidade, os anos de casa e a proximidade da aposentadoria exigidos.

Estabilidade Pré-Aposentadoria
A estabilidade pré-aposentadoria quase sempre nasce da convenção coletiva da categoria.

Requisitos típicos

  • Faltar determinado período para a aposentadoria (ex.: 12, 24 ou 36 meses);
  • Tempo mínimo de casa (ex.: 5 anos no mesmo empregador);
  • Comunicação ao empregador, conforme a norma.

Como saber se você tem direito

Reúna a convenção coletiva vigente, o seu tempo de contribuição (CNIS) e o tempo de empresa. Comparando, verifica-se o enquadramento.

Dispensa no período protegido

Dispensado dentro do período de estabilidade previsto, cabe reintegração ou indenização — conforme a norma coletiva e o caso.

O que fazer

Comunique a empresa assim que se enquadrar e guarde os comprovantes. Em caso de dispensa, é possível buscar a reintegração ou a indenização.

Perguntas frequentes

Não há regra geral na CLT. Ela costuma vir da convenção ou acordo coletivo da categoria.
Comparando a norma coletiva vigente com o seu tempo para aposentar e o seu tempo de empresa.
Em regra sim. Muitas normas exigem a comunicação de que você está no período pré-aposentadoria.
Se a norma coletiva previa a estabilidade e você se enquadrava, a dispensa pode ser revertida ou indenizada.
Depende da norma e da prova; por isso a comunicação prévia é importante para garantir o direito.
Até 2 anos após o fim do contrato; a reintegração deve ser buscada com urgência.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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