O que é a estabilidade sindical
O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical tem garantia de emprego do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (art. 543, §3º, da CLT).
A dispensa só é possível por falta grave apurada em inquérito judicial — não basta a vontade do empregador.
Quantos dirigentes são protegidos
A estabilidade alcança um número limitado de dirigentes e suplentes por entidade (em regra, 7 titulares e 7 suplentes), conforme a Súmula 369 do TST — não toda a diretoria indistintamente.
Como se dá a dispensa
Para dispensar por justa causa, a empresa deve ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave. Sem ele, a dispensa é nula.
Comunicação ao empregador
O sindicato deve comunicar a candidatura/eleição ao empregador em 24h. A ausência de comunicação é tema discutido, mas a proteção visa o exercício do mandato.
O que fazer
Reúna a comunicação do sindicato e a ata de eleição. Cabe reintegração; a dispensa sem inquérito é nula.