Quando a hora extra não é paga
A hora extra é devida sempre que se trabalha além da jornada. O problema surge quando ela não é registrada nem paga — por ponto manipulado, pré-assinalação indevida ou simples omissão.
A irregularidade no controle de jornada, em regra, favorece o trabalhador na hora de provar.
As formas mais comuns
- Ponto "britânico" — marcações idênticas todos os dias;
- Pré-assinalação de intervalo que não foi usufruído;
- Determinação para "bater o ponto" e continuar trabalhando;
- Ausência total de controle de jornada.
Como provar (Súmula 338)
Em empresas com mais de 20 empregados, o controle de ponto é obrigatório. Não apresentado, presume-se verdadeira a jornada que você alegar (Súmula 338 do TST). Ajudam ainda mensagens, e-mails, testemunhas e registros de acesso.
O que entra na conta
- Adicional de 50% (ou 100% em domingos/feriados);
- Reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS;
- Integração à base de cálculo de outras verbas.
Prazo para cobrar
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Quanto antes reunir as provas, melhor.