O que é a multa do art. 467
Quando há ação trabalhista, as verbas rescisórias incontroversas — aquelas que a própria empresa admite dever — devem ser pagas já na primeira audiência. Não sendo, são acrescidas de 50%.
O que é inegável não deve esperar o fim do processo: por isso a lei pune a empresa que segura o incontroverso.
Diferença para a multa do art. 477
- Art. 477: pune o atraso no pagamento das verbas no acerto (prazo de 10 dias);
- Art. 467: pune o não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência judicial;
- São independentes e podem incidir no mesmo caso.
Quando incide
Incide sobre a parcela incontroversa não quitada na audiência inaugural. Se a empresa contesta tudo de forma fundamentada, pode afastar a multa sobre o que se tornou controverso.
Como funciona na prática
Na audiência, identifica-se o que é incontroverso (ex.: saldo de salário admitido). Não pago, o juiz aplica os 50% sobre esse valor.
Como pleitear
O pedido costuma já constar da petição inicial; o advogado destaca, em audiência, as verbas incontroversas para fins da multa.