O que é o seguro-desemprego
É um benefício temporário, pago pelo Governo Federal, ao trabalhador dispensado sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado nos últimos meses.
Quem pede demissão, em regra, não tem direito. Já a rescisão indireta equipara-se à dispensa e habilita ao benefício.
Quem tem direito
- Dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta reconhecida);
- Tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação (1ª, 2ª ou demais);
- Não possuir renda própria suficiente ao sustento;
- Não estar recebendo outro benefício continuado (salvo exceções).
Número e valor das parcelas
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de vínculo. O valor é calculado com base na média dos últimos salários, respeitados pisos e tetos definidos anualmente.
A empresa não liberou as guias
A empresa é obrigada a fornecer as guias do seguro-desemprego (CD/SD). A recusa que impede o acesso ao benefício pode gerar condenação a indenizar o trabalhador no valor que ele deixou de receber.
Seguro na rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador é equiparado ao dispensado sem justa causa, com direito ao seguro — muitas vezes via alvará judicial.