OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
TipoBenefício federal
Dispensa s/ justa causaSim
Pedido de demissãoNão
Parcelas3 a 5

O que é o seguro-desemprego

É um benefício temporário, pago pelo Governo Federal, ao trabalhador dispensado sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado nos últimos meses.

Quem não tem

Quem pede demissão, em regra, não tem direito. Já a rescisão indireta equipara-se à dispensa e habilita ao benefício.

Seguro-Desemprego
A empresa que se recusa a entregar as guias pode ser condenada a indenizar o valor do benefício.

Quem tem direito

  • Dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta reconhecida);
  • Tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação (1ª, 2ª ou demais);
  • Não possuir renda própria suficiente ao sustento;
  • Não estar recebendo outro benefício continuado (salvo exceções).

Número e valor das parcelas

São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de vínculo. O valor é calculado com base na média dos últimos salários, respeitados pisos e tetos definidos anualmente.

A empresa não liberou as guias

A empresa é obrigada a fornecer as guias do seguro-desemprego (CD/SD). A recusa que impede o acesso ao benefício pode gerar condenação a indenizar o trabalhador no valor que ele deixou de receber.

Seguro na rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador é equiparado ao dispensado sem justa causa, com direito ao seguro — muitas vezes via alvará judicial.

Perguntas frequentes

Em regra, não. O benefício é para quem é dispensado sem justa causa ou tem a rescisão indireta reconhecida.
A recusa indevida pode ser levada à Justiça, que pode condenar a empresa a indenizar o valor das parcelas que você deixou de receber.
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores à dispensa.
Sim. A nova renda, em regra, suspende ou encerra o benefício; receber indevidamente gera cobrança.
Sim. Reconhecida judicialmente, equipara-se à dispensa sem justa causa, habilitando ao seguro.
Renda própria suficiente para o sustento pode impedir ou suspender o seguro — cada caso é avaliado.
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